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CONTRAN prorroga por tempo indeterminado validade da CNH no Distrito Federal e outros 22 estados

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Medida que atende ao pedido das 23 unidades federativas visa contribuir com a redução dos impactos da pandemia da Covid-19

Atendendo ao pedido do Distrito Federal e de outros 22 estados brasileiros (Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí,  Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou, nos dias 17, 24, 25, 26 e 30 de março, 20 portarias e três resoluções que prorrogam por tempo indeterminado os prazos de determinados procedimentos de trânsito.

De acordo com o órgão, as medidas valem, em todo o país, para todos os condutores habilitados, veículos registrados nos estados e infrações de trânsito ou rodoviário do estado e têm como objetivo reduzir os impactos da pandemia da Covid-19. 

“O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder a todas as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia", afirmou o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

A prorrogação por tempo indeterminado dos prazos abrange os seguintes documentos e procedimentos: 

- Defesa de autuações
- Indicação de condutor 
- Recursos de multa e recursos contra suspensão ou cassação da CNH
- Registro e licenciamento de veículos novos 
- Transferência de propriedade de veículo 
- Renovação de CNH e ACC 
- Validade de CNH, Permissão Para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) 


Já os prazos de validade de cursos específicos, como por exemplo, transporte escolar, transporte de passageiros, transporte de cargas indivisíveis, MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), entre outros, seguem valendo normalmente. Ou seja, não foram adiados por tempo indeterminado.

Entretanto, o CONTRAN lembra que o prazo indeterminado pode ser revogado por cada governo estadual dependendo da evolução do combate à pandemia. "É importante frisar que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e da retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, disse.

Vale ressaltar ainda que apesar da prorrogação dos prazos, as multas continuarão sendo aplicadas e as notificações, encaminhadas aos condutores, sendo possível recorrer, caso o condutor tenha interesse. Além disso, o início da prorrogação possui datas variáveis em cada estado. Confira cada uma delas clicando no estado de interesse abaixo:



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