Facchini

CONTRAN altera regras de amarração e transporte de bobinas

Douglas Heinrichs

Flexibilização das regras é válida exclusivamente para carrocerias bobineiras

Por meio da Resolução nº 821, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de abril de 2021, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as regras referentes a amarração e transporte de produtos siderúrgicos, estabelecidas pela Resolução nº 701.

De acordo com a redação da publicação, a partir do dia 03 maio de 2021, data em que a nova Resolução entrará em vigor, as carrocerias desenvolvidas especialmente para o transporte de bobinas (bobineiras) ficam dispensadas da exigência de amarração no topo e amarração direta por meio de cabos de aço, correntes ou cintas.


Anteriormente, a Resolução nº 701 estabelecia como obrigatória a amarração no topo e direta de bobinas, mesmo quando transportadas em carrocerias projetadas exclusivamente para essa finalidade (bobineiras).

Entretanto, para de fato serem dispensadas das amarrações, as carrocerias bobineiras devem possuir pelo menos dois perfis metálicos transversais, sendo um na parte dianteira e outro na parte traseira da bobina, e também um terceiro perfil metálico longitudinal, passando pelo centro da bobina, de modo que possibilite o pressionamento da bobina contra o piso do berço revestido de borracha.

Ainda segundo a Resolução nº 821, os perfis metálicos obrigatórios devem possuir ainda laudo técnico assinado por engenheiro mecânico, com o registro da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Reprodução/CONTRAN

Confira na íntegra a Resolução nº 821: CLIQUE AQUI


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