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PRF flagra caminhão com sistema de Arla adulterado por chip

PRF/Divulgação
Na BR-116, km18, às 16:20h de 01/02/2021 em Lavrinhas/SP foi fiscalizado o veículo VOLVO FM 540, ANO 2014, conduzido por um homem de 30 anos.

Foi inspecionado o sistema de controle de poluentes do veículo SCR - sistema de redução catalítica seletiva e constatado: a tampa do tanque do ARLA não era original (estava sendo usado pedaço de câmara de pneu para tampar) e o veículo fazia uso de aparelho conhecido por EMULADOR (CHIP), o qual é proibido no país.

Este equipamento estava ligado ao circuito elétrico do veículo e tem a função de "enganar" o sistema SCR, não permitindo o consumo do ARLA e mantendo o veículo em funcionamento "normal" (sem perda de potência quando há aumento da emissão de NOx - óxido de nitrogênio acima de 7 g/kWh). Ficou clara a utilização desse emulador após testes com os fusíveis 10 e 94 (ambos do sistema SCR): ao serem retirados, o marcador do nível do ARLA deve deveria zerar em um veículo regular, o que não ocorreu pois permaneceu marcando a quantidade do reagente no tanque.


A AEA (Associação Brasileira Engenharia Automotiva), o ICCT (The International Council on Clean Transportation - O Conselho Internacional de Transporte Limpo) e a AFEEVAS (Associação dos Fabricantes de Equipamentos para Controle de Emissões Veiculares da América do Sul) informam o uso de emulador elevam os níveis de NOx em até 5x mais que o limite estabelecido. No sol forte, óxidos de nitrogênio do escape de gases de veículos formam o ozônio ao nível do solo , o que pode desencadear crises de asma.

A poluição do ar não respeita fronteiras nacionais ( Ref: •Gordon B et al. Inheriting the world, the Atlas on Children's Health and the Environment. World Health Organization, Myriad Editions Ltd, 2004). Veículo foi retido para a retirada do emulador e troca da tampa do tanque do ARLA e preenchido recolhimento eletrônico do CRLV para a devida regularização do sistema SCR em oficina credenciada da marca, devendo apresentar danfe comprovando o reparo. Ao condutor foi lavrado TCO por crime ambiental e enviado cópia para MPE apurar crime ambiental e IBAMA apurar infração administrativa ambiental.

FONTE: PRF

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