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Justiça determina que Detrans voltem a emitir documentos de veículos em papel

Divulgação
Por meio de uma liminar proferida na última semana, 1º de fevereiro, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou a retomada da impressão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) em papel moeda. A decisão suspende os efeitos dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previam a emissão exclusivamente por meio digital.

A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina. No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos — por meio físico ou digital — conforme a preferência do proprietário do veículo. Os autores da ação civil pública, lembraram ainda que a lei que entrará em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano foi aprovada devido ao fato de que cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à Internet.


“A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela”, afirmou Tessler.

Segundo a magistrada, a lei busca garantir direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital e, por isso, a expedição da via física é necessária.

“Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos — cuja finalidade é nobre —, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”, concluiu a desembargadora.

Até o momento o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não comentou sobre a decisão. 


Com informações: TRF4

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4 Comentários

  1. qual a dificuldade de se imprimir o documento numa loja de informática ???

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  2. Pra não deixarem de cobrar o valor da emissão vão imprimir em folha A4, baita jogada, custo beeeem menor e continuam cobrando os 80 reais

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  3. Fala sério, fora que pagamos uma taxa exorbitante de R $112,00 pra que é fui tentar fazer no celular um horror,super burocrático e no final meu pobre celular não deu certo kkkkl

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