Facchini

DNIT restringe circulação de veículos pesados na BR-319/AM

Marcio Insensee e Sá/Medium
Motoristas de veículos pesados que trafegam pela BR-319/AM devem ficar atentos às novas restrições estabelecidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio da Portaria nº 372, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26).

De acordo com o documento, anualmente de dezembro a maio, o tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de cargas (CVC's) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 17 toneladas será proibido entre o Fim da Travessia do Rio Amazonas (Careiro da Várzea) (km 13,00) e o entroncamento com a Rodovia BR-230/AM (B) (P/ Humaitá) (km 679,30).

Já no período entre os meses de junho e novembro, a restrição no mesmo trecho passa a valer apenas para os veículos de cargas ou passageiros com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 23 toneladas.

Segundo o DNIT, as medidas restritivas visam garantir mais segurança ao atendimento das comunidades situadas às margens da rodovia.


Sobre a BR-319
O DNIT trabalha intensamente para promover melhorias na trafegabilidade da BR-319/AM. Os projetos para pavimentação do trecho ainda não asfaltado estão em fase de elaboração e a expectativa é iniciar a execução dos serviços de pavimentação já em 2021.

Em janeiro deste ano, o DNIT publicou o edital de licitação visando a contratação de empresa que será responsável pela elaboração do Plano Básico Ambiental (PBA), Inventário Florestal, Projeto Arqueológico, Estudos de Malária, execução de campanhas de fauna e demais obrigações ambientais necessárias à obtenção da Licença de Instalação (LI) e Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) para a reconstrução e pavimentação do chamado “Trecho do Meio” da BR-319/AM, localizado entre o Km 250 e o Km 655,7. Com a contratação, o DNIT tem como objetivo atender as obrigações ambientais requeridas no processo de licenciamento ambiental de reconstrução e pavimentação deste segmento da BR-319/AM.

Confira na íntegra a Portaria nº 372: CLIQUE AQUI

Com informações: DNIT
Caminhões e Carretas

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA