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Agência PRF/Divulgação |
Os dois veículos, oriundos de São Marcos (RS), saíram de Ipubi (PE) com destino a Conceição dos Ouros (MG) e transportavam gesso. Durante fiscalização na balança, foram constatados 83.380 quilos de excesso de peso.
Os veículos foram retidos para transbordo. A ocorrência foi registrada devido ao dano ao patrimônio público e encaminhada para o Ministério Público para as providências cabíveis.
FONTE: Agência PRF
5 Comentários
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCada qual estava a levar pouco mais de 46,25 t de excesso de carga, o que corresponde 90,6% de carga além da capacidade, se considerarmos a capacidade 51 t de um nove eixos carga seca. Ora, isso põe em risco a vida de outras pessoas por conta do risco de falha mecânica por sobrecarga dos freios, pneus, suspensão.
ResponderExcluirMas basta levar a multa, distribuir a carga em outro caminhão e o cara segue.
Mas o crime que ele cometeu é tentativa de homicídio. E de forma premeditada. Afinal um irresponsável que faz isso sabe que está a carregar excesso e a por a vida alheia em risco em graves acidentes.
Devia ser preso, ter a carteira cassada e nunca mais voltar a dirigir nessa vida.
o excesso de peso e uma coisa corriqueira esses vao servir como bode expiatorio
ExcluirNão vai porque no momento presente é somente multa e resdistribuição de carga o que acontece. Mas tem que mudar a legislação. Tal tipo de conduta é premeditada, não pode ser tratada como se fosse simplesmente uma simples multa na qual a pessoa põe somente a si em risco, como circular sem o cinto de segurança.
ExcluirA tabela de frete funcionar ninguém colocaria excesso
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