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A circulação da nova configuração foi concedida pela Resolução nº 812 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, 24 de dezembro de 2020.
Além da autorização de circulação, o documento também estabelece uma série de requisitos para os novos porta-contêineres. Destaque para a dispensa de Autorização Especial de Trânsito (AET) para as combinações ccom altura superior a 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros) e inferior ou igual a 4,60 m (quatro metros e sessenta centímetros) e comprimento total de até 21,00 m (vinte e um metros). Os veículos porta-contêiner (VPC) que excederem essas dimensões só poderão circular mediante a concessão de AET.
A resolução também estabelece os limites de horário e velocidade para a circulação dos novos porta-contêineres . De acordo com a redação do documento, do veículo porta-contêiner (VPC) será permitido somente do amanhecer ao pôr-do-sol, com velocidade máxima de 80 km/h (oitenta quilômetros por hora). Entretanto, os VPC's com comprimento de 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros) até 21,00 m (vinte e um metros) poderam circular no período noturno em vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de elementos separadores, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido.
Pelas redes sociais, o Engenheiro Rubem Penteado de Melo destacou os benefícios da publicação. "A nova Resolução do CONTRAN 812/2020 finalmente liberou a circulação do contêiner de 53 pés. Com volume útil de 112,5 m3, 66,4% maior que o atual de 40 pés, apropriado para cargas de baixa densidade e também para operações no modal ferroviário double-stack".
A Resolução nº 812 entra em vigor na próxima segunda-feira, 4 de janeiro de 2021.
1 Comentários
depois dizem que caminhao bicudo fica muito grande
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