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Nas últimas semanas, uma sequência de imagens e vídeos de uma modificação inusitada em um Ford Cargo 1622 6x2, com o objetivo de elevar a parte traseira e suspostamente não infringir a atual legislação de trânsito brasileira, tomou conta das redes sociais e aplicativos de troca de mensagens.
Diante da grande repercussão do caso e das inúmeras dúvidas e questionamentos sobre a legalidade da alteração e sobre o que poderia acontecer em uma eventual fiscalização, o Portal Caminhões e Carretas entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal, afim de obter um posicionamento oficial da corporação e explicações detalhadas da legislação em relação a este tipo de modificação.
Em nota, a corporação explica que "para uma análise robusta deve-se fazer a fiscalização in loco, uma vez que os arquivos fotográficos são parcos e prejudicam quaisquer conclusões sobre as modificações feitas". Entretanto, considerando apenas as imagens que circularam pelas redes sociais, a PRF destaca que o caminhão em questão infringe as seguintes regulamentações:
Art. 98 - Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Art. 106 - No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.
"Embora não tenhamos informações sobre o material e a forma de fixação do sólido piramidal sobre a longarina, é nítido que houve modificações nas características originais de fábrica", comenta a corporação.
Alteração da tara e do centro de gravidade - A PRF também observa que a forma como feita a modificação, altera a tara do caminhão e consequentemente a lotação (capacidade de carga líquida). Além disso, a nova angulação da carroceria, também altera de maneira significativa o centro de gravidade do veículo, comprometendo assim a estabilidade.
"Estes pontos, por si só, configuram alteração de característica do veículo, devendo observar as exigências impostas pela resolução do Contran nº 292/08 e suas alterações, bem como o disposto na Portaria Denatran nº 38/18", completa a PRF.
O que pode acontecer com o caminhão em uma fiscalização?
Além de explicar as irregularidades que podem ser observadas a partir das imagens e vídeos divulgados nas redes sociais, a PRF também informou o que pode acontecer com o caminhão em uma eventual fiscalização.
"Diante de uma situação real de fiscalização os policiais rodoviários federais se nortearão pelo CTB e pelas demais normas citadas e se constatada alteração de característica a autuação específica é a do art. 230, VII, do CTB", destaca a corporação.
Atualmente o artigo citado classifica como infração grave as alterações de características de veículos sem a devida autorização, prevê multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo até a regularização como medida administrativa.
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