Facchini


Projeto de Lei acaba com exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus

O Deputado Federal, Abou Anni (PSL-SP), apresentou na última semana o Projeto de Lei nº 5028/20. A proposta acaba com a exigência do exame toxicológico para a habilitação e renovação da CNH de motoristas habilitados nas categorias C, D e E.

Se aprovado, o Projeto de Lei revogará o art. 148-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a atual redação, o exame toxicológico tem o objetivo de aferir o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção e deve ter janela de detecção mínima de 90 dias. A reprovação no exame resulta na suspensão do direito de dirigir por três meses, desde que o resultado de um novo exame seja negativo.

Na avaliação do parlamentar, o exame de “larga janela de detecção” devido ao baixíssimo índice de resultados positivos. “Dados do Denatran de março de 2016, quando a medida passou a valer, até 2018 apontam que 2.179.747 exames toxicológicos foram realizados, mas somente 42.137 (1,9%) testaram positivos”, observa. “O número se mostrou muito menor que os índices encontrados em amostras coletadas de forma aleatória na urina, no sangue e no fluido oral de motoristas, a partir da fiscalização ostensiva nas vias com etilômetro e ‘drogômetro’, estes bem mais eficazes.”, justifica o deputado.


Além da ineficácia e da exatidão duvidosa, o parlamentar o alto custo do exame imposto aos motoristas de caminhões e ônibus. “Estima-se, até 2018, a movimentação de mais de R$ 800 milhões saídos do bolso dos brasileiros, valor que não tem contrapartida dos cofres públicos para que parte dessa fortuna seja revertida em favor da segurança no trânsito e da redução de acidentes”, declara Abou Anni.


Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.

Confira na íntegra o PL 5028/20: CLIQUE AQUI

Com informações: Agência Câmara Notícias

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