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Motoristas que renovarem a CNH antes de abril de 2021 não terão direito a validade de 10 anos

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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 14 de outubro, a Lei nº 14.071, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fruto do Projeto de Lei 3267/19, sancionado pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, agradou grande parte dos motoristas brasileiros.


Dentre as principais mudanças promovidas pela nova legislação, destaca-se, a ampliação do prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental (validade da CNH), de acordo com a idade de cada condutor e o aumento do limite pontos na habilitação antes da suspensão, no prazo de 12 meses, conforme a natureza das infrações.

Entretanto, os condutores brasileiros, independentemente da categoria em que estão habilitados, devem ficar atentos a data em que as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrarão em vigor, 14 de abril de 2021, exatamente 180 dias após a publicação da Lei nº 14.071 Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Diante deste prazo legal, a ampliação da validade da CNH dos condutores brasileiro não será automática, ou seja, todos aqueles renovarem a habilitação antes do dia 14 de abril de 2021 ainda se enquadrarão nas regras atuais (validade máxima de 5 anos para condutores com até 65 anos de idade e 3 anos para condutores acima dos 65 anos) e consequentemente não terão direito a validade de 10 anos. 

O prazo legal também se aplica ao limite de pontos na carteira de habilitação. Com isso, o limite máximo de 20 pontos também seguirá valendo até o dia 14 de abril de 2021. Ou seja, os condutores que excederem os 20 pontos até abril do ano que vem, também terão a CNH suspensa, como prevê a legislação atual.

Portanto, é necessário que os condutores tenham extrema atenção e cautela em relação as regras vigentes atualmente, para que não sejam surpreendidos de maneira negativa, especialmente no que diz respeito a suspensão da CNH.


Confira na íntegra a Lei 14.071: CLIQUE AQUI


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