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Projeto de lei autoriza motoristas categoria B a conduzirem veículos com até 6.000 kg de PBT

Tramita na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que promete ampliar o limite máximo de peso dos veículos que podem ser conduzidos por motoristas habilitados na categoria B.

De autoria do Deputado Federal, Marcio Alvino (PL/SP), o PL 3942/2020 eleva de 3.500 kg para 6.000 kg o limite de peso bruto total da combinação entre o veículo automotor e um reboque acoplado, conduzida por um motorista que esteja habilitado apenas na categoria B, a mais comum no país. Neste caso a lotação máxima continuará sendo de 8 pessoas, excluindo o motorista.

"Propomos que os habilitados na categoria B poderão conduzir tanto um motorcasa de até 6.000 kg, quanto um conjunto cujo veículo trator esteja enquadrado na categoria B e a soma de seu peso com o do veículo acoplado seja de até 6.000 kg, sempre com a lotação de até 8 passageiros, excluído o motorista.", explica o parlamentar.


Ainda segundo o deputado, a proposta tem como principal objetivo, atualizar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) frente a nova realidade de veículos em circulação no país. "As principais caminhonetes hoje no mercado brasileiro, em sua maioria conduzidas por motoristas da categoria B, possuem PBT próximo a 3.000 kg, sozinhas. Essa situação praticamente impede a utilização desses veículos para tracionar reboques e trailers, nessa categoria de habilitação", destaca.

Se aprovado, o PL 3942/2020 também atualizará o escalonamento entre as categorias quanto a veículos tracionados, "na categoria B o PBT máximo do conjunto será de 6.000 kg; na categoria C o limite de 6.000 kg aplica-se apenas à unidade tracionada; e na categoria E poderão ser tracionadas as unidades com mais de 6.000 kg de PBT", completa o parlamentar.

Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.

Confira na íntegra o PL 3942/2020: CLIQUE AQUI


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