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Entra em vigor a proibição de radares escondidos e novas regras para uso dos equipamentos

Fernando Oliveira/PRF
Entram em vigor neste domingo, 1º de novembro uma série de novas regras para o uso dos radares pelos órgãos de fiscalização de trânsito, dentre elas, a proibição do uso de dispositivos fixos e móveis em locais escondidos. Os novos critérios foram estabelecidos pela Resolução nº 798 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).


De acordo com o presidente do CONTRAN e diretor-geral do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), Frederico Carneiro, as mudanças na legislação têm por objetivo promover a fiscalização ostensiva no trânsito, privilegiando o caráter efetivamente educativo em vez do meramente punitivo.

“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, explicou Carneiro. “A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, completou.

De acordo com a redação da Resolução nº 798, as novas regras passam a valer no dia 1° de novembro para todos os novos equipamentos ou aqueles que forem realocados. Para aqueles já instalados, os municípios e órgãos reguladores de trânsito terão até novembro de 2021 para se adequarem às novas exigências.


Confira agora as principais mudanças:

– Os radares fixos só poderão ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.

– Os medidores de velocidade do tipo fixo não poderão ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.

– Onde houver redução de velocidade, deverá ser observada a existência de placas R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade.

– Fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem.

– O uso do radar do tipo fixo redutor (lombadas eletrônicas) ficará restrito em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via.

– Para os redutores de velocidade, deverá ser realizado Estudo Técnico, com periodicidade anual, em trechos críticos, com índices de acidentes, ou locais onde haja vulnerabilidade dos usuários da via, de modo a se comprovar a necessidade de redução pontual da velocidade.

– Os órgãos fiscalizadores deverão disponibilizar, em seus sites, todos os locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis.

Confira na íntegra a Resolução nº 798: CLIQUE AQUI


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