Facchini

Contra aumento da burocracia no transporte, LOGISPESA pede veto a mudança no CTB

WD Treinamentos
Atenta às inúmeras promessas do Governo Bolsonaro e do Ministério de Infraestrutura de reduzir e custos e a burocracia sobre quem produz e transporta as riquezas do país, a Associação Brasileira de Logística Pesada (LOGISPESA), enviou uma carta aberta ao Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o veto integral do Art. 101 do PL nº 3.267, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

O Artigo em questão traz a seguinte redação:

“Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

§ 1º A autorização será concedida por meio de requerimento que especifique as características do veículo ou da combinação de veículos e da carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial ou o período a ser autorizado, que não será superior a trinta dias."

Na avaliação da LOGISPESA, se sancionado integralmente pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, tal medida ampliará significativamente os custos das operações de transporte no país, especialmente aquelas que envolvem emissões de AET's (Autorizações Especiais de Trânsito) e o deslocamento de cargas indivisíveis. Ou seja, contrariando todas as promessas de redução de custos e desburocratização.

Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o PL nº 3.267 aguarda agora a sansão ou veto da Presidência da República, decisão esta que deve ser tomada ainda nesta semana.


Confira na íntegra a carta:

Carta aberta ao Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas

Senhor Ministro,

Se nada for feito, se o presidente Jair Bolsonaro não vetar integralmente a alteração do Art. 101 do CTB, aprovada pelo congresso através do PL Nº 3.267, de 2019, transcrito abaixo, esse governo contrariamente à promessa no discurso de posse de "tirar o peso do governo sobre quem trabalha e produz" estará sim promovendo um aumento feroz da burocracia e dos custos para quem produz e transporta cargas (máquinas, equipamentos, peças e itens superpesados e superdimensionados).

“Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

§ 1º A autorização será concedida por meio de requerimento que especifique as características do veículo ou da combinação de veículos e da carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial ou o período a ser autorizado, que não será superior a trinta dias."

Por que a LOGISPESA emite esse “Grito de Alerta”? Quais são os problemas que as mudanças propostas trazem para esse segmento vital para a economia, para o desenvolvimento dos grandes projetos industriais, para qualquer projeto de recuperação da infraestrutura e até para o agronegócio, cada vez mais dependente de mecanização e de grandes máquinas?

1º ponto. a redação proposta altera a expressão “transporte de carga indivisível” para simplesmente “transporte de carga”. O que é que a legislação quer dizer com isso Senhor Ministro? Que a partir de agora se pode transportar qualquer carga no Brasil com excesso de peso e/ou dimensões, apenas requerendo uma AET – Autorização Especial de Trânsito? O que se pretende com isso, Sr. Ministro? Elevar o padrão do transporte de cargas no Brasil ao padrão indiano?

2º ponto. a redação proposta, em grave conflito com o inciso XIV do Art.21, do CTB, transfere dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (DNIT, DERs, etc) a responsabilidade e competência de, no âmbito de sua circunscrição, definir as medidas de segurança consideradas necessárias ao trânsito dos veículos portadores de AET.

O senhor sabe, sr. Ministro que essa decisão beira ao absurdo. Como é que o CONTRAN vai fazer isso sem conhecer as condições das rodovias, gabaritos verticais e horizontais, pontes e viadutos com limitação de capacidade portante e demais restrições da infraestrutura viária?

3º ponto. O § 1º estabelece que o período a ser autorizado, ou seja, o prazo de validade de uma AET, não poderá ser superior a trinta dias.

Outro absurdo sr. Ministro! Atualmente, depois de obtida uma AET do DNIT, as empresas perdem normalmente até 15 dias apenas para conseguir o agendamento da escolta da PRF.

O que isso quer dizer? Que na melhor das hipóteses à transportadora restará apenas 15 dias para efetivar, para realizar o transporte.

No entanto, Sr. Ministro, os problemas não se limitam apenas ao tempo necessário para fazer o agendamento de escoltas policiais.

A maior parte da jornada de transporte é feita, o Sr. sabe, em rodovias de pistas simples, cruzando trechos urbanos, com restrições causadas por redes de energia elétrica, telefônica, de TV a cabo, entre outros, que seguramente vão limitar o livre trânsito do veículo.

Não bastasse isso, nos corredores principais, nos quais o transporte poderia ser mais rápido e eficiente, as concessionárias de rodovias costumam estabelecer restrições de dias e horários.

Um bom exemplo é a BR-381, na qual a Concessionária Fernão Dias restringe o trânsito de cargas excedentes de 6ª feira a domingo. Ou seja, nessa importante rodovia, cargas especiais só rodam de 2ª a 5ª feira.

A real, Sr. Ministro, é que, o prazo de validade concedido pelo DNIT, que é de 90 dias, nem sempre consegue ser suficiente.

Se 90 dias não são suficientes para concluir uma travessia muito longa, Sr. Ministro, imagine 30 dias.

O Sr. saberia explicar a quem interessaria essa redução do prazo de validade das AET?

4º ponto. O § 1º estabelece que o período a ser autorizado, ou seja, o prazo de validade de uma AET, não poderá ser superior a trinta dias. Se essa regra for levada ao pé da letra, Sr. Ministro, ela acabará com o INSTITUTO DA AET COM VALIDADE ANUAL. Que existe em todos os países e tem sido a salvação da lavoura para dar alguma celeridade as empresas no transporte de cargas com baixo peso e dimensões até 3,20m de largura, assim como para o trânsito dos veículos rodando vazio.

Se essa redação for mantida e órgãos como DNIT não puderem mais conceder AET com validade anual será um tremendo retrocesso com aumento de custos para os órgãos, para as transportadoras e para o transporte de máquinas e equipamentos pesados, essenciais em qualquer projeto de rápida recuperação econômica e de expansão da infraestrutura, que exigirá maior movimentação de maquinas, equipamentos e cargas de projeto. Nesse contexto, Sr. Ministro as alterações propostas só serão mais um obstáculo, que precisa a todo custo ser extirpado.

Atualmente o DNIT emite em torno de 300 mil AET/ano. Com o fim da AET com validade anual e limitada a 30 dias esse número passará na pior das hipóteses para pelo menos 2 milhões de AET/ano. Quem ganha com esse aumento do número de AET emitida Sr. Ministro? Qual o custo disso para todos?

ASSIM SR. MINISTRO A ÚNICA ESPERANÇA, DESSE SETOR TÃO SOFRIDO QUE A DURAS PENAS SOBREVIVE A MAIS DE 10 ANOS DE CRISES ININTERRUPTAS, É SABER QUE TEMOS À FRENTE DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA E DE ÓRGÃOS COMO O CONTRAN, UM TÉCNICO EXPERIENTE E EM CONDIÇÕES DE ENTENDER TUDO QUE ESCREVEMOS ACIMA, DIFERENTE DE MINISTROS DE OUTRORA.

O SENHOR E O PRESIDENTE BOLSONARO NÃO HAVERÃO DE PERMITIR QUE ISSO ACONTEÇA E TEMOS CERTEZA QUE VÃO TRABALHAR PARA O VETO TOTAL DO ART. 101 E DE SEU PARÁGRAFO 1º.


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