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Traseira alta: O que diz a lei?

Reprodução
Na última semana, a apreensão do caminhão de um youtuber e caminhoneiro, reacendeu uma antiga discussão e polêmica do transporte rodoviário de cargas brasileiro. Dentre as diversas irregularidades flagradas pelos agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) na Bahia, destaca-se, a traseira com quase 2 metros de altura.


A rápida repercussão do caso gerou uma onda de comentários e debates entre defensores da prática e profissionais que prezam pela originalidade do veículo. Além disso, a própria página da corporação foi alvo de uma série comentários e críticas à ação dos agentes.

Sob a justificativa de garantir maior estabilidade aos veículos e/ou apenas por estética, a elevação da traseira de caminhões e implementos, por meio da adição de molas, calços ou alongamento de bolsas de ar, se tornou uma prática comum entre diversos caminhoneiros ao longo da última década.


Mas afinal, o que diz a lei?
Com o objetivo de regulamentar as alterações na suspensão de veículos de carga, sem abrir mão da segurança viária, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou em março de 2014, a Resolução nº 479.

Além da tentativa de coibir as modificações exageradas, como no caso do caminhão apreendido na Bahia, ao estabelecer os limites legais de altura, o documento garante segurança ao próprio condutor do veículo e demais usuários das vias públicas.

De acordo com a redação da Resolução nº 479, os veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) acima de 3.500 kg poderão ter a traseira elevada em apenas 2 graus, o que representa cerca de 3,5 centímetros (35 mm) para cada metro de comprimento do veículo. Ou seja, a diferença de altura entre dois pontos do chassi (X e Y), separados por 1 metro (1.000 mm) de comprimento, não poderá ser superior a 3,5 cm (35 mm), conforme exemplo abaixo:
Contran/Divulgação

Além disso, a Resolução nº 479 também determina uma altura máxima de 1,20 metros em relação ao solo para as lanternas traseiras, e 1,50 metros para as lanternas laterais.

Legalização
Ainda segundo o documento, todos os veículos de carga que tiverem a suspensão modificada, deverão passar por inspeção no Inmetro e inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo (CRV)e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo (CRLV) a nova altura.

Rebaixamento da dianteira
A Resolução nº 479 também proibiu outra prática comum entre os entusiastas de caminhões de caminhões modificados, o rebaixamento da suspensão dianteira.

De acordo com a redação do documento, desde 2014 está proibida qualquer modificação na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional. Ou seja, a retirada de molas, calços, substituição de eixos pelo de outros modelos e a inclusão de bolsas de ar passou a ser considerado ilegal.

Confira na íntegra a Resolução nº 479: CLIQUE AQUI



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