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Contran prorroga por tempo indeterminado validade da CNH e de cursos de transporte

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Entrou em vigor no dia 1º de julho de 2020, a Resolução nº 782, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) no Diário Oficial da União (DOU) do dia 24 de junho de 2020. 

Além de referendar a Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020, o documento prorroga por tempo indeterminado a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos certificados de cursos especializados para o transporte vencidos a partir de 19 de fevereiro de 2020, em razão da pandemia da Covid-19 (Coronavírus). 

Dentre os cursos contemplados pela medida, destaca-se as especializações em transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência, de transporte de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) de passageiros.

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A prorrogação dos prazos de validade vai de encontro com um pedido da pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).


Processo de habilitação
Além da validade da CNH e de cursos especializados, a Resolução nº 782 estende para 18 meses o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal. A nova contagem vale, inclusive, para os processos administrativos em trâmite.

Recursos, transferências e alteração de dados
A Resolução Resolução nº 782 também suspende por tempo indeterminado os prazos para identificação do condutor infrator, efetivação de transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço ou venda de veículo. Entretanto, vale lembrar que esta suspensão vale somente para as ações pendentes a partir de 19 de fevereiro de 2020.

Confira na íntegra a Resolução nº 782: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
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