Facchini

ANTT atesta viabilidade para relicitação da BR-163/MS

CCR MSVia/Divulgação
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atestou a viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação apresentado pela concessionária MSVia, que administra a BR-163/MS, na medida em que atendeu aos requisitos delineados no Decreto nº 9.957/2019 e na Lei nº 13.448/2017. A decisão ocorreu na 865ª Reunião de Diretoria da ANTT, da última terça-feira (21/7), e foi publicada na quinta-feira (23/7).

De acordo com o voto do relator, diretor Davi Barreto, “Deve-se confirmar a situação em tela como hipótese de relicitação, que pode ocorrer em contratos de concessão no setor rodoviário ‘cujas disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou cujos contratados demonstrem incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente’, conforme dispõe o art. 13 da Lei 13.448/2017”.

O próximo passo é o envio do requerimento da concessionária para o Ministério da Infraestrutura (Minfra), que vai se manifestar sobre a compatibilidade (ou não) da solicitação de relicitação, com o escopo da política pública formulada para o setor rodoviário.


Em seguida, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) recomenda, ou não, a qualificação do trecho rodoviário no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).

Somente após a publicação do decreto que qualifica o trecho para relicitação, a ANTT estará autorizada a celebrar um Termo Aditivo com a atual concessionária, que ficará vigente até a entrada da vencedora da relicitação.

Após encerramento do novo processo de concessão, quando houver uma nova concessionária para assumir o trecho, a MSvia deixa de ser a empresa responsável e não poderá participar do novo processo de licitação.
FONTE: ANTT
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