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PRF flagra "flogueiros" se arriscando em meio a caminhões na BR-101

Agência PRF/Divulgação
A Polícia Rodoviária Federal recebeu informações de motoristas, na manhã deste domingo (21), de que adolescentes estavam as margens da rodovia onde se colocavam em frente de caminhões que trafegavam pela BR 101, ao Sul do Estado do Espírito Santo.

Ao chegar no local, próximo do posto da PRF em Safra, no Km 415, os policiais avistaram quatro jovens. Entre eles havia um rapaz de 22 anos que no momento da abordagem estava filmando. Os outros três, um com 16 e dois com 15 anos, estavam as margens da rodovia se colocando em frente aos caminhões, na pista de rolamento, solicitando para que os motoristas realizassem uma manobra conhecida como “quebra de asa”. Os PRFs visualizaram, antes da abordagem, um caminhão tendo que desviar bruscamente, pela contramão, para não atropelar um desses jovens.

Quebra de asa é uma manobra que consiste em balançar a carroceria de um lado para o outro, tirando as rodas da pista. Esta ação pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas. Outro perigo provocado por essa movimentação é a capotagem do veículo.

Os adolescentes gravavam as cenas onde o objetivo principal da ação é fazer com que os caminhões realizem a “quebra de asa”. As cenas arriscadas são registradas pelos próprios menores que, posteriormente, publicam esses vídeos em redes sociais.


Durante averiguação, a PRF encontrou um veículo oficial da Prefeitura de Cachoeiro do Itapemirim parado no acostamento. Ao conversar com o condutor, os agentes verificaram que ele é o pai do rapaz de 22 anos que estava na ação. Com ele havia duas crianças, um menino de 8 anos e uma menina de 10 anos que é sua filha e aparece em alguns vídeos fazendo filmagens as margens da rodovia.

Todos foram levados para o Posto da PRF da Safra e em seguida para a Delegacia de Cachoeiro do Itapemirim-ES onde poderão responder pelo crime de Perigo, previsto no artigo 132 do Código Penal e também pelo crime de Corrupção de Menores previsto no artigo 244B do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os motoristas que realizam a “quebra de asa” podem responder pelo crime de direção perigosa, prevista no Artigo 175 do CTB. É uma infração gravíssima que enseja na penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Em caso de direção perigosa, avise a Polícia Rodoviária Federal pelo número 191.

FONTE: Agência PRF
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