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Deputados aprovam aumento de pontos na CNH e outras mudanças no CTB

Em sessão virtual realizada nesta terça-feira, 23 de junho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei (PL 3267/19) do Governo Federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dentre as principais mudanças da proposta, destaca-se, o aumento da validade e do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mudanças nos casos de retenção deste documento, entre outras mudanças. Entretanto, a proposta aprovada mantém a exigência do exame toxicológico e do uso da cadeirinha.

O deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator da proposta na Câmara, incluiu no seu parecer ideias contidas em 110 emendas, de autoria de 45 deputados. “A tônica deste trabalho foi aproveitar ao máximo todas as contribuições, visando sempre em primeiro lugar à segurança no trânsito, junto com a proteção à vida, à redução do número de acidentes e, consequentemente, à diminuição do número de mortes e de lesões”, declarou.

Confira agora as principais mudanças aprovadas:

Validade da CNH
De acordo com o substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Os profissionais que exercem atividade remunerada como por exemplo, motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, deverão renovar a cada cinco anos.

Pontuação na CNH
O texto-base aprovado nesta terça-feira (23) estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Com isso, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Já para os profissionais que exercem atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Ou seja, a medida valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas.

A proposta aprovada também permite que os motoristas deste grupo participem dde curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, assim toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos no período de um ano.


Retenção da CNH
Em relação a penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Pelo texto-base aprovado ontem, a suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

LEIA: STF declara constitucional apreensão da CNH de motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50%

Proibições na mudança de categoria
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Exame Médico
Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Exame Toxicológico
O texto-base aprovado nesta terça, mantém a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Entretanto, para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com mais de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio.

A proposta inclui ainda no CTB uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Cadeirinha
Outro ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei.

O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.

Juscelino Filho também retira a possibilidade de aplicação de multa com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais.

Por outro lado, esse órgão regulamentará situações em que o uso do dispositivo de retenção da criança (assento elevado ou cadeirinha) poderá ocorrer no banco dianteiro.

Votação das mudanças continua nesta quarta (24)
Nesta quarta-feira (24), os deputados vão continuar a votar os destaques apresentados pelos partidos ao substitutivo do relator, Juscelino Filho (DEM-MA).

Validade da novas regras
Se aprovado, todas as mudanças feitas pelo projeto passarão a valer somente após 180 dias da publicação da futura lei. E.

TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: Agência Câmara de Notícias
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