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Caminhoneiros devem ficar atentos as novas regras de circulação na cidade de São Paulo

Arquivo CNT
Caminhoneiros que trabalham na capital paulista ou pretendem passar pela cidade, devem ficar atento as novas regras de rodízio e circulação de veículos que passaram a valer a partir de desta segunda-feira, 11 de maio. As medidas definidas pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), tem como principal reduzir a circulação de veículos e pessoas, e consequentemente frear a disseminação do COVID-19 (Coronavírus).

De acordo com o Decreto nº 59.403, publicado no Diário Oficial da Município (DOM) na última sexta-feira, 8 de maio, passa a valer a partir de hoje (11) em todas as vias da cidade o seguinte regime emergencial de restrição de circulação de veículos:

- Nos dias pares do mês somente poderão circular os veículos automotores com placa de dígitos final par; 

- Nos dias ímpares do mês somente poderão circular os veículos automotores, com placa de dígito final ímpar.

Além do novo rodízio de placas, volta a valer na capital paulista a Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC).

Segundo o órgão municipal, a restrição valerá durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente do local de licenciamento do veículo, enquanto durar a situação de emergência. A exceção é o dia 31/05, quando todos os veículos poderão circular.


Multas
Os veículos que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com Código de Transito Brasileiro (CTB), com 4 pontos no prontuário CNH e penalidade de R$ 130,16. Ainda segundo a Prefeitura da capital paulista, será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobediência à restrição.

Exceções
Ficam isentos do cumprimento do rodízio, os caminhões utilizados no transporte de combustíveis,  insumos diretamente ligados a atividades hospitalares, valores,  alimentos perecíveis, guinchos e aqueles classificados como Veículo Urbano de Carga (VUC), ou seja, furgões e caminhões de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano, definidas em ato da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Também ficam isentos do cumprimento das restrições de circulação, os caminhões utilizados em serviços públicos, como por exemplo, coleta de lixo, manutenção e implantação de redes elétricas, de água e esgoto, manutenção de vias e sinalizações, bem como os veículos dos Correios, desde que devidamente identificados.

Confira na íntegra o Decreto nº 59.403: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
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