PRF/Divulgação |
Segundo a corporação, a decisão vai de encontro com as diretrizes mundiais da Organização Mundial da Saúde (OMS), em relação à pandemia de COVID-19 (Coronavírus).
Com a suspensão da restrição, os motoristas de veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado), poderão circular livremente nas rodovias federais de pista simples durante o feriado prolongado, marcado para os dias 1º, 2 e 3 de maio.
Vale ressaltar que nos demais feriados previstos para o restante do ano, como por exemplo, Festejos Juninos na região Nordeste, Independência em setembro, Nossa Senhora Aparecida em outubro, finados em novembro e festas de fim de ano em dezembro, as restrições devem ser cumpridas normalmente. Nestas datas, os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.
Confira na íntegra a Portaria nº 45: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
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TEXTO: Lucas Duarte
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