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Cláudio Neves/Portos do Paraná |
A decisão sobre a validade do tabelamento está marcada para o dia 19 de fevereiro, quando o tribunal julgará três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) (ADI 5964), pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil) (ADI 5956) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) (ADI 5959).
LEIA: STF marca nova data para o julgamento da validade da tabela de frete
O julgamento é considerado como "inadiável" por diferentes segmentos da economia brasileira, como por exemplo os da agriculta, indústria e transporte. Além de polêmico, o assunto em torno do tabelamento de fretes é tratado como delicado, devido aos inúmeros desdobramentos que podem ocorrer após qualquer decisão da Corte.
Ainda segundo o portal Valor Econômico, existe possibilidade de a Suprema Corte também tornar inconstitucionais as autuações e multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a quem descumpriu os valores definidos pelas tabelas publicadas desde maio de 2018. Caso a hipótese se confirme, o Governo Federal terá que ressarcir embarcadores, transportadores e demais contrantes multados no período de vigência do tabelamento de fretes.
Entidades ligadas a indústria e a agropecuária, como por exemplo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) defendem que o STF julgue definitivamente o caso e encerre com a insegurança jurídica que paira sobre as empresas. Entretanto, caso um dos ministros do Supremo faça um pedido vista, a decisão final sobre a legalidade do tabelamento de fretes poderá ser adiada mais uma vez.
Instituída pela Lei 13.703/2018, a Política de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) é resultado da negociação entre o Governo Federal e caminhoneiros durante a paralisação nacional da categoria em maio de 2018.
TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: Valor Econômico
Caminhões e Carretas
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O julgamento é considerado como "inadiável" por diferentes segmentos da economia brasileira, como por exemplo os da agriculta, indústria e transporte. Além de polêmico, o assunto em torno do tabelamento de fretes é tratado como delicado, devido aos inúmeros desdobramentos que podem ocorrer após qualquer decisão da Corte.
Ainda segundo o portal Valor Econômico, existe possibilidade de a Suprema Corte também tornar inconstitucionais as autuações e multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a quem descumpriu os valores definidos pelas tabelas publicadas desde maio de 2018. Caso a hipótese se confirme, o Governo Federal terá que ressarcir embarcadores, transportadores e demais contrantes multados no período de vigência do tabelamento de fretes.
Entidades ligadas a indústria e a agropecuária, como por exemplo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) defendem que o STF julgue definitivamente o caso e encerre com a insegurança jurídica que paira sobre as empresas. Entretanto, caso um dos ministros do Supremo faça um pedido vista, a decisão final sobre a legalidade do tabelamento de fretes poderá ser adiada mais uma vez.
Instituída pela Lei 13.703/2018, a Política de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) é resultado da negociação entre o Governo Federal e caminhoneiros durante a paralisação nacional da categoria em maio de 2018.
TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: Valor Econômico
Caminhões e Carretas
COMO LIDERANÇA NACIONAL DO MOVIMENTO DOS CAMINHONEIROS,
ResponderExcluirCOMO INTEGRANTE DO ACORDO FEITO EM MAIO DE 2018, QUE FINDOU O MAIOR MOVIMENTO DA HISTORIA DO PAÍS,
Declaro que nós não aceitaremos a inconstitucionalidade do PISO MINIMO DE FRETES. Além de se tratar de uma lei que instituiu um piso, a fim de colocar limites na exploração da categoria mais importante do Brasil, é uma lei que de nada prejudica o país.
O Que prejudica o país é a imposicao e exploração daqueles que detém o poder econômico. Que dão valor a coisas, e não as pessoas.
Em nome de todos os caminhoneiros do Brasil, deixo-os em alerta da "catastrofe" que o STF pode fazer com o país. Suas mordomias, suas decisões, suas imposições e decepções não nos interessam, desde que não nos afete.
Nós somos caminhoneiros e se for declarado inconstitucional essa lei que veio pra melhorar nossas vidas, não tera safra, não tera economia e não tera comida a mesa de ninguém.
Nos RESPEITEM!
ATT
Junior.
Temos que nos unir e fazer uma greve de acabar com o país júnior deixar até aquela merda deque STF passar fome aquela cambada não podemos baixar a cabeça se der como inconstitucional temos que parar tudo e dessa vez por mais de mês aí eles vão nos respeitarem porque eles estão a trabalho dos ricos como sempre a trabalho do Maggi aquele bandido do mato grosso
Excluiressa tabela nao pode existir de forma alguma ate aqui so serviu para grandes empresas dobrar suas frotas
ResponderExcluirEsta tabela nao existe ninguem se baseia nela estao trabalhando tudo de graça. Oh classe desorientada a do transporte
ResponderExcluirTem que existir sim uma tabela e ter fiscalização muitos critica prq deve viver explorando a classe como agenciador de carga transportadora pilantras que chega a ganhar 70% do valor do frete e outro não é só sobre frete que tem que brigar tem muita coisa errada tipo carga e descarga máximo de 5 Hs a empresa se passar 1 minuto já tem que pagar do horário que chegou local decente para o caminhoneiro e família abaixar vários pedágios que tá um absurdo locais de apoio ao caminhoneiro completo e preços adequados não colocar rede graal em ponto de apoio segurança um combustível com valor bem mais baixo prq empresas táxis e outros tem incentivos e os caminhoneiros não tem nada e muitas outras coisas se for colocar tudo da um livro o tanto de coisas erradas está sobre os caminhoneiros
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