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Nota fiscal no pedágio: Saiba como obter o documento que é um direito seu

Volvo/Divulgação
Não é novidade para ninguém que a cobrança de pedágio é um assunto polêmico e que constantemente divide opiniões, especialmente no transporte rodoviário de cargas, impactado diariamente pelos custos elevados da cobrança por eixo.

Mas você sabia que apesar do dever pagar a tarifa nas rodovias privatizadas, você tem direito a uma nota fiscal referente ao valor desembolsado? 


Desde o dia 1º de janeiro de 2018, as concessionárias que administram rodovias de todo o país são obrigadas a fornecerem aos usuários uma nota fiscal para comprovação do pagamento de pedágio. A determinação foi imposta pela Instrução Normativa RFB Nº 1731, de 22 de agosto de 2017 da Receita Federal.

Segundo a Receita Federal, cada nota fiscal emitida deve conter obrigatoriamente a identificação do estabelecimento emissor no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o número sequencial do documento, a placa do veículo, a descrição dos serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos, o local, data, horário e valor da operação, o valor dos tributos, discriminados na forma prevista no art. 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012; e o número de eixos para fins de cobrança. Fica autorizado ainda a inclusão do CPF ou CNPJ do usuário (motorista) quando solicitado.

Entretanto, vale ressaltar que as notas fiscais não são fornecidas nas cabines de pedágio. Os condutores que necessitarem do documento devem emiti-lo no site oficial de cada concessionária, fornecendo a placa do veículo CPF ou CNPJ. Ainda segundo a Receita Federal, as concessionárias são obrigadas a disponibilizarem um portal eletrônico para a emissão do documento. Saiba como obter a sua nota fiscal de pedágio:


Como obter o documento fiscal? 
1 - Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o recibo do pedágio que comprova o pagamento;

2 - Acesse o site da concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo;

3 - Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no site o número do TAG (etiqueta eletrônica) ou da placa do veículo;

4 - O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. O documento fiscal estará disponível online até sete dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática.


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