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ANTT divulga nova tabela de fretes com novidades e valores maiores

Cláudio Neves/Portos do Paraná
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 16 de janeiro a Resolução nº 5.867. O documento atualiza as regras, a metodologia e os valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.

Em relação a última tabela vigente, publicada em julho de 2019, a nova publicação traz uma série de novidades. Destaca-se, 12 tipos de cargas, anteriormente eram 11, a obrigatoriedade do pagamento do frete de retorno para as operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no retorno (Exemplo: Um caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga), inclusão no cálculo do piso mínimo, a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro, atualização monetária dos itens que compõem a tabela, como pneu, manutenção, etc e a criação de duas novas tabelas para contemplar a operação de carga de alto desempenho. De acordo com a ANTT, as Operações de Alto Desempenho são aquelas que levam menor tempo de carga e descarga.

Cargas 
A partir de agora a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas passa a contar com 12 tipos de cargas. São elas: Granel sólido, granel líquido, frigorificada, conteinerizada, carga geral, neogranel, perigosa (granel sólido), perigosa (granel líquido), perigosa (carga frigorificada), perigosa (conteinerizada), perigosa (carga geral) e granel pressurizada.

Valores
A nova tabela publicada pela ANTT, mantém valores referentes ao descolamento (CCD) em R$/KM e as operações de carga e descarga (CC) em R$.

Pela publicação, para as operações de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,0524 a R$/KM 6,0894 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 1,7157 a R$/KM 5,5549). Já os valores de carga e descarga (CC) variam de R$ 220,10 a R$ 561,70, de acordo com o número de eixos e tipo de carga (anteriormente variavam de R$ 101,63 a R$ 506,54).

Já para operações de transporte de carga lotação que envolvem apenas a contratação do veículo automotor de cargas, os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,0265 a R$/KM 5,2233 (anteriormente variavam de R$/KM 2,8960 a R$/KM 5,8119) e os valores de carga e descarga variam de R$ 211,13 a R$ 450,54 (anteriormente variavam de R$ 197,75 a R$ 388,57). Em ambos os casos de acordo com o número de eixos do veículo e tipo de carga.

Para as operações de carga lotação de alto desempenho, os valores de de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 1,5810 a R$/KM 5,2599 e e os valores de carga e descarga variam de R$ 86,38 a R$ 200,15. Em ambos os casos de acordo com o número de eixos do veículo e tipo de carga.

E para operações de transporte de cargas de alto desempenho que envolvem apenas a contratação do veículo automotor de carga, os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 1,5651 a R$/KM 4,6647 e os valores de carga e descarga variam de R$ 84,96 a R$ 159,14 também variando de acordo com o número de eixos do veículo e tipo de carga.


Como calcular
A nova tabela publicada nesta quinta-feira, mantém a metodologia de cálculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:

1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

EXEMPLO: 
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km
Reprodução Resolução 5.867
Aplica-se a fórmula:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 4,1427) + 356,74
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.242,81 + 356,74
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1.599,55

Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.

Segundo o Artigo 3º da Resolução nº 5.867, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:

VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas

Multas
A Resolução nº 5.867 mantém multas com valores que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios e/ou outros agentes do mercado que praticarem valores abaixo do piso mínimo estabelecido e/ou dificultarem ações de fiscalização. Caminhoneiros autônomos seguem isentos de penalidades.

Em vigor
Segundo a Resolução nº 5.867, as novas regras e valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) entram em vigor na próxima segunda-feira, 20 de janeiro de 2020.

Confira na íntegra a nova tabela (Resolução 5.867): CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas

4 Comentários

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  1. essas tabelas so servem pra formaçao de carteis

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  2. A NTT fez a parte dela cabe a nós caminhoneiros autônomos cumpri o que a resolução nós manda e tempos que trabalha dentro da resolução não dá forma de transportadoras

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  3. ANTT fez a parte dela cabe nos caminhoneiros autônomos fazer a nossa cumprindo o que está na lei não o que está fora dela por que se fizer o que está fora depois não adianta cobra do governo

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