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Contran autoriza a circulação de semirreboques boiadeiros com até 4,70 metros de altura

Frota Implementos/Divulgação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última quinta-feira, 12 de dezembro, a Deliberação nº 177. O documento altera a Resolução nº 675 e autoriza a circulação de semirreboques boiadeiros com até 4,70 metros de altura.

De acordo com a publicação, a partir agora a nova altura máxima é válida para todos os veículos de transporte de animais vivos (VTAV) do tipo semirreboque com dois pisos. Além disso, estes veículos estão dispensados da emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET).

Anteriormente, a Resolução 675 que estabeleceu uma série de novas regras para transporte de cargas vivas, afim de garantir a saúde e o bem estar do animas durante o percurso, previa uma altura máxima de 4,40 metros de altura para os semirreboques boiadeiros com dois andares.

LEIA: Contran estabelece regras para o transporte de cargas vivas 

O aumento da altura máxima permitida já vinha sendo discutida na Câmara dos Deputados em Brasília. De acordo com os parlamentares, responsáveis pelo Projeto de Lei 6392/16 que previa a alteração da altura máxima, os 4,40 metros eram insuficientes para garantir a segurança dos animais durante o transporte.

TEXTO: Lucas Duarte
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