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Lei do Caminhoneiro garante mais segurança e qualidade de trabalho para profissionais

Reabastecimento de alimentos, entrega de combustível, prestação de serviço. O trabalho de motoristas do transporte rodoviário de cargas supre boa parte das necessidades básicas do dia a dia do cidadão brasileiro. E como forma de garantir qualidade de trabalho e segurança para o motorista, a Lei nº 13.103, de 2015 – também conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista – estabelece normas para o exercício da profissão.

Entre os pontos abordados, a Lei do Caminhoneiro determina que motoristas de cargas, sejam autônomos ou trabalhadores contratados por empresa, descansem pelo menos 30 minutos a cada seis horas de trabalho na estrada; e 11 horas – oito delas ininterruptas – a cada 24 horas rodando. O controle do tempo trabalhado pode ser feito por equipamento eletrônico instalado no veículo ou por diário de bordo preenchido pelo condutor.

Além disso, os motoristas de carga contratados têm direito a um seguro – custeado pela empresa – que cubra morte natural ou por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio funeral. Os profissionais também podem contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados escolhidos por eles.


As normas estabelecidas pela Lei nº 13.103 tem o objetivo de flexibilizar a atividade da categoria e implementar políticas públicas que proporcionem mais segurança ao transporte de carga no país. E dados do Ministério da Saúde de 2018 reforçam a necessidade de que os critérios sejam cumpridos: entre 2007 e 2016, os caminhoneiros lideraram as mortes de trânsito relacionadas à profissão. Uma das causas de acidentes envolvendo os profissionais foi o descumprimento do descanso durante o trabalho.

Frota 
De acordo com dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), 1.938.512 caminhões estão cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Esse registro inclui três tipos de transportadores rodoviários remunerados de cargas: empresas, cooperativas e transportadores autônomos.
FONTE: DNIT
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