A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um motorista de Minas Gerais de recebimento das horas noturnas em que permanecia na cabine do caminhão. A decisão segue o entendimento do TST de que o período de pernoite nessas condições não caracteriza tempo à disposição do empregador.
Riscos de assalto
O motorista foi contratado em março de 2011 pela Cimed Indústria de Medicamentos Ltda. e dispensado em janeiro de 2013. Na reclamação trabalhista, ele afirmou que transportava medicamentos e matérias-primas para produzir remédios por todo o país sem nenhuma escolta e que se via obrigado a dormir dentro do caminhão para evitar possíveis roubos ou assaltos à carga, que possui valor alto de venda. Por isso, a defesa pedia o pagamento relativo a esse período, em que considerava estar à disposição do empregador “vigiando”, pois tanto a mercadoria quanto o veículo eram de sua “inteira responsabilidade”.
Estado de alerta
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG) indeferiu o pedido de pagamento de horas extras porque o empregado não conseguiu comprovar que a empresa o obrigava a ficar durante a noite dentro do caminhão. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu os argumentos de que a empresa não fornecia escolta durante as viagens e também não pagava diárias para que o motorista dormisse em pousada ou pensão.
Segundo o TRT, ao pernoitar na cabine, o motorista exerce a defesa da carga transportada com maior prontidão e presteza para evitar ou inibir a atuação de criminosos. No entanto, os desembargadores enquadraram a situação como horas de espera, e não como tempo à disposição do empregador, pois o motorista não ficava aguardando ordens. Segundo o acórdão, o período de descanso era prejudicado porque ele tinha de permanecer em estado de alerta, o que resultava numa qualidade de sono ruim.
Incompatibilidade
Para o relator do recurso de revista da Cimed, ministro José Freire Pimenta, o período de pernoite do motorista de caminhão não caracteriza tempo à disposição, uma vez que as funções de vigiar e de descansar são naturalmente incompatíveis. “Trata-se unicamente de circunstância inerente ao trabalho desenvolvido”, enfatizou.
O ministro citou diversos precedentes de Turmas e da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para demonstrar que o TRT decidiu em desacordo com a jurisprudência do TST. A decisão foi unânime.
FONTE: TST
So me resta sair dessa profissão até a jystiça é contra o profissional , DEUS NO COMANDO.
ResponderExcluirChama o mito kkkk
ExcluirSó sair ,tem um monte de gente querendo sua vaga
ExcluirQ situação estamos espostos
ResponderExcluirJá não bastasse ter no máximo grandiosas ONZE HORAS de INTERVALO para DESCANSO entre jornadas de trabalho, não ganhamos nada para ter que dormir no PATRIMÔNIO das empresas.
ResponderExcluirSacanagem..bpor parte das empresas... Agora significa que podemos larga o caminhão lá sozinho e procurar um lugar para descansar realmente e o acontece com a carga e caminhão responsabilidade da empresa ... E isso que querem
ResponderExcluirEu entendo que por um lado a decisao está certa, é uma circunstância inerente à profissão.
ResponderExcluirContudo, porém, todavia, o empregado deve receber o valor referente ao pernoite com valor compatível aos dos hoteis da regiao, cabendo ao motorista decidir se quer dormir num hotel ou no caminhão.
Às vezes a cabine é mais limpa do que determinados estabelecimentos...
Será se esses caras que decidiram isso são obrigados a dormir no setor de trabalho deles também??? Ou se fossem obrigados a dormir no local de trabalho, se fariam isso de graça?
ResponderExcluirPelo que entendi o determinado juiz ou ministro so faltou dizer que temos que agradecer a empresa pois ela permite que dormimos dentro do caminhao cara se nois não trabalharmos estaremos f***** porque juiz e ministro não quer ajudar ninguém não
ResponderExcluirÉ por isso que os caminhoneiros fazem greves.
ResponderExcluirCom toda razão, é só injustiça nesse país. QUE PAÍS É ESSE ?
Categoria sem uniao e assim. Os empresarios se organizaram na politica nas leis sintetizando em tudo.e continuam com seu sindicato enquanto nos trabalhadores.....?
ResponderExcluirGraças a essa lei dos empresarios né que dizem ser lei do motorista, pq essa lei do descanso só favoreceu aos empresários, eita Brasil país que só quem tem direito são os ricos pobre tem que passar o dia trabalhando e a noite vigiando caminhão de empresa ricas que não estão nem aí pro trabalhador revoltante isso
ResponderExcluirCada vez nós motorista paga pelo erro dos outros e sempre vai ser assim não vai mudar nunca, posso tá enganado empresa sempre tem razão empregado não.
ResponderExcluirParabens ao juiz parabens mil vezes procura outro ramo larga mao de ser motorista
ResponderExcluirCada comentário ninguém pois um revólver na sua cabeça e te obrigou a trabalhar com caminhão....e jeito do servico dormir no caminhão... Sempre foi assim...Brasil pais de muitos direitos e poucos deveres....
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