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Ministro Luiz Fux proíbe aplicação de multas por descumprimento da tabela do frete

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (6), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de aplicar multas por descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018), popularmente conhecida como tabela de fretes. 
A decisão de caráter liminar (provisório) que atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, movida Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), valerá até que plenário do Supremo julgue a validade do tabelamento. 
"Determino, por consequência, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da presente Ação Direta pelo Plenário.", diz o Ministro em trecho da decisão. 
Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil - ATR Brasil (ADI 5956) , que representa empresas transportadoras; pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA (ADI 5959) e pela Confederação Nacional da Indústria – CNI (5964).
Para o Ministro, as multas estabelecidas em caso de descumprimento da tabela geram "grave impacto na economia". "O quadro fático revelado aponta que a imposição de sanções derivadas do aludido tabelamento de fretes tem gerado grave impacto na economia nacional, o que se revela particularmente preocupante ante o cenário de crise econômica atravessado pelo país", afirmou na decisão. 
A decisão desta quinta-feira não derruba de forma definitiva o tabelamento do frete, mas contribui de forma significativa para o descumprimento bem como para a suspensão das poucas ações de fiscalização que vinham sendo feitas pela ANTT. Já o julgamento que definirá a constitucionalidade ou não da tabela não tem data ou prazo definidos para acontecer. 

Confira na íntegra a decisão: CLIQUE AQUI

Multas

As multas por descumprimento do tabelamento do frete que variavam de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) e eram aplicáveis a anunciantes, contratantes, embarcadores e transportadores, foram estabelecidas pela ANTT em novembro passado, quando o órgão federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5.833.

TEXTO: Lucas Duarte

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