Facchini

CNTA alerta os caminhoneiros a exigirem o valor do Piso Mínimo do Frete

ANTT/Divulgação
Há quase cinco meses desde a sua implantação, o pagamento do Piso Mínimo do Frete ainda é burlado por algumas empresas contratantes do transporte de cargas rodoviários. Atendendo à reivindicação dos caminhoneiros autônomos, o Governo Federal editou em maio deste ano, a Medida Provisória 832/2018, posteriormente aprovada no Congresso e alçada à condição de lei federal (Lei 13.703/2018), cujo objetivo é a regulação do mercado de fretes, promovendo condições mínimas para a realização de transporte de cargas no país. 
Mesmo sendo lei, alguns contratantes ainda insistem em ofertar cargas abaixo dos valores do piso mínimo de fretes, publicados pela Agência Nacional dos Transportes Terrestre (ANTT), órgão responsável pela definição dos valores dos custos operacionais mínimos e pela fiscalização do cumprimento da lei.
A departamento Jurídico da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) alerta a categoria a não aceitar valores abaixo do piso. Segundo a equipe, os caminhoneiros autônomos estão amparados pela justiça e devem cobrar o que é seu por direito e que em virtude do tamanho da conquista, os transportadores não podem ser displicentes. 
A entidade destaca que está atenta para que as fiscalizações sejam feitas pela ANTT, mas que também é necessário uma atuação dos profissionais por meio de denúncias e ações afetivas. O jurídico da CNTA orienta os caminhoneiros, que ao perceberem o descumprimento da medida, procurem o sindicato da região e realizem ações específicas nos pontos onde há irregularidade. A confederação acredita ser uma medida irresponsável promover uma greve geral no momento.
O jurídico ainda destaca que entre as contribuições enviadas à ANTT para a definição das medidas administrativas, punitivas e coercitivas em casos de descumprimento do Piso Mínimo, está a vinculação do valor do frete, características da carga e do veículo e demais informações no Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) para que seja possível apurar o valor e averiguar o cumprimento da lei,  gerando automaticamente o auto de infração, em caso de divergência. Outra medida é a vinculação dos sindicatos como canal de recebimento de denúncias entre as entidades e a ANTT, com a possibilidade de acompanhamento da tramitação interna dos processos.
FONTE: CNTA 
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