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Ofício da ANTT da brecha para o não pagamento do frete de retorno

O tabelamento do frete segue sendo um grande impasse entre o transporte rodoviário de cargas e o setor produtivo agrícola e industrial. Apesar de ser determinado pela Lei 13.703/2018 e ter os valores definidos pela Resolução nº 5.827 da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), a medida segue sendo descumprida em grande parte do país. 
Nesta terça-feira (25) a polêmica em torno do assunto foi reforçada por um ofício enviado pela própria ANTT à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE). De acordo com o portal Valor Econômico, que teve acesso ao documento, há uma brecha para o não pagamento do frete de retorno a caminhões que não possuírem carga.
Destaca-se o seguinte trecho do ofício, "Se ajustadas entre as partes, contratante e contratado, condições de contratação sobre o eixo vazio, obrigatoriamente, a avença deverá constar expressamente em documento fiscal".
Ainda segundo o portal Valor Econômico, o documento assinado pela superintendente da ANTT, Rosimeire Lima de Freitas, trata-se de uma carta em resposta a questionamentos feitos pela Abiove, portanto não é oficial. 
A expectativa é de que a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) se posicione de forma oficial eu seu site, esclarecendo todas as questões a respeito do pagamento do frete de retorno.
Frete retorno
O pagamento do frete de retorno é um dos pontos mais polêmicos determinados pela que lei que garante o tabelamento do frete. Segundo associações do agronegócios e tradings, a medida dobra o pagamento do frete das cargas a granel no país, o que inviabilizaria o transporte de grãos para exportação.
As empresas ainda argumentam que o pagamento pelo retorno não contratado, vazio, é ilegal.

Legalidade do tabelamento do frete
Após uma audiência pública sobre a tabela de frete, no dia 27 de agosto, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não decidirá sozinho sobre o tema e que levará as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o assunto para análise diretamente no plenário da Corte.


TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: Valor 
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