Facchini

Aprovada MP que isenta de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 833/18, que garante a isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão vazio em todas as rodovias do território nacional. A matéria será enviada ao Senado.
Essa foi uma das reivindicações dos caminhoneiros na greve que durou mais de uma semana no fim de maio. A isenção estava sendo aplicada apenas em rodovias federais porque os estados interpretavam que a lei dos motoristas (Lei federal 13.103/15) não abrangia as rodovias estaduais.
Agora, a lei ficou mais clara para abranger explicitamente todas as rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.
Cada ente federativo deverá disciplinar a forma, técnica e operacional, a ser usada para viabilizar a isenção do pedágio para o eixo suspenso.
A novidade no projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Agripino Maia (DEM-RN), é um dispositivo determinando que a alternativa de aumento de pedágio para os demais usuários a fim de compensar a isenção para os caminhões deverá ser adotada apenas depois de esgotadas as demais opções de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das rodovias concedidas.
Definição
A MP reproduz trechos do Decreto 8.433/15, do governo federal, que regulamentou o tema. Esse decreto, agora incorporado na lei, diz que, até a regulamentação por cada órgão, serão considerados vazios os veículos de transporte de carga que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos, ressalvada a fiscalização dessa condição pela autoridade com circunscrição sobre a via.
No caso federal, o decreto remete à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a definição das medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção.
Por meio da Resolução 4.898/15, a agência prevê que a condição de veículo vazio, nas rodovias federais, inclusive as concedidas, será verificada a partir de avaliação visual; da documentação fiscal; do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT); ou do peso bruto total do veículo.
Essa verificação poderá ser feita a partir das cabines específicas de pedágio, de postos de pesagem ou com fiscalização da ANTT ou da autoridade de trânsito.

Penalidade
Para os caminhões que circularem com os eixos indevidamente suspensos, ou seja, que levarem carga com sobrepeso por eixo em contato com a rodovia, a MP determina a aplicação da penalidade de furar praça de pedágio ou de pesagem, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
A penalidade é de multa e a infração é considerada grave.
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