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CONTRAN prorroga vida útil de tanques de caminhões que transportam cargas líquidas e gasosas

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (6) a Resolução nº 734 que adequou o prazo de vida útil de tanques dos caminhões que fazem o transporte de cargas líquidas e gasosas.

Com a publicação, a Resolução nº 627/2016 que estabelecia um prazo para que os tanques produzidos entre 2000 e 2007 que apresentam 5% de excesso de peso fossem retirados de circulação foi revogada. O prazo de vida útil estabelecido era de 20 anos, ou seja, o tanque produzido em 2000 poderia circular até o último dia de 2020. 


Apesar do fim do prazo de vida útil, a Resolução nº 734 estabelece uma série de critérios para que estes tanques possam continuar circulando. Dentre as medidas que visam garantir a segurança no transporte destaca-se, a apresentação do certificado de verificação metrológica, conforme regulamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), para atestar a capacidade volumétrica do tanque; que atenda a Resolução nº 211/06, do CONTRAN, que estabelece que em casos de circulação de combinações de veículos de carga (CVC), o peso bruto total superior a 57 toneladas, o motorista deve portar Autorização Especial de Trânsito (AET); e no caso de combinação de veículo de carga, o que prevalece é a data de licenciamento das unidades rebocadas, podendo o caminhão trator ter data de licenciamento posterior.

Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Mauricio Pereira, a mudança beneficia o segmento de transportes de cargas e não representa riscos à segurança. “Estudos técnicos foram realizados e comprovaram que não há impactos negativos, até porque é necessário que o motorista siga uma série de normas”, destaca.

Confira na íntegra a Resolução nº 734: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
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