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Comissão aprova MP que dispensa pagamento de pedágio do eixo suspenso

Foi aprovado nesta terça-feira (19) relatório do senador José Agripino (DEM-RN) à MP 833 que estende para as rodovias estaduais, distritais e municipais a dispensa de pagamento de pedágio do eixo suspenso, usado pelos caminhões que trafegam sem carga total. Essa foi uma das principais reivindicações da greve dos caminhoneiros. O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara.
Atualmente, o benefício é válido somente para as rodovias federais, conforme a lei e o Decreto 8.433/15.
Agripino fez apenas uma alteração no texto original para garantir que o aumento do pedágio para os demais usuários da rodovia, como forma de compensar a isenção, somente ocorra após esgotadas as alternativas de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O presidente da comissão mista que analisou a matéria, deputado Sandro Alex (PSD-PR), observou que a isenção já estava prevista na Lei dos Motoristas (Lei 13.103/15), mas alguns estados descumpriam a regra alegando que não se aplicava às rodovias concedidas.
"Agora, reeditada em Medida Provisória, a isenção complementa a lei, incluindo rodovias estaduais, municipais, distritais e concedidas, dando o entendimento de que não se deve cobrar pedágio pelos eixos suspensos quando estiverem com cargas vazias"
Segundo a MP, o caminhoneiro que circular com os eixos indevidamente suspensos, para não pagar o pedágio, poderá receber multa de natureza grave.
FONTE: Agência da Câmara 
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