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ANTT publica nova tabela de fretes com valores 20% menores

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta quinta-feira (7), a Resolução nº 5.821 que estabelece uma nova tabela de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas, diferente da publicada no último dia 30 de maio. 
De acordo com o órgão federal, a publicação tem como objetivo mitigar as principais dúvidas dos transportadores e contratantes dos serviços de transporte rodoviário de cargas, além de ajustar os parâmetros previstos nos Anexos I e II da Resolução nº 5820, de 30 de maio 2018.
Segundo a nova Resolução, a tabela não se aplica aos contratos com prazo determinado formalizados até a publicação de hoje (7) e os contratos firmados com prazo indeterminado terão valores ajustados aos preços mínimos em até 90 dias. A tabela de preços mínimos também não será aplicada: aos veículos que necessitem de autorização especial de trânsito; aos veículos alugados; aos não movidos a diesel; aos caminhões com transporte de produtos radioativos, de valores, na coleta de lixo e de transportes alguns tipos de resíduos sólidos.
Além de especificar em quais situações a tabela se aplica ou não, a Resolução nº 5.821 estabelece novos valores de frete por km/eixo para combinações de veículos com dois a noves eixos e a possibilidade de negociação do frete de retorno entre o contratante do frete de origem e o transportador.
Entretanto, os novos valores para o frete são o ponto que mais chama a atenção, devido a uma redução de até 20% no valores em relação a tabela publicada anteriormente. Como exemplo, o preço mínimo de um veículo de transporte de carga geral para um percurso de 901 quilômetros a 1.000 quilômetros era de R$ 0,93 por quilômetro e por eixo. Com a nova tabela, o valor varia de R$ 0,52 km/eixo para um veículo com nove eixos a R$ 1,28 km/eixo para um caminhão com apenas dois eixos. No caso de um veículo de carga a granel, largamente utilizado para o transporte de soja e milho, o preço mínimo fixo na tabela anterior era o mesmo - R$ 0,93 km/eixo - do de carga geral e agora varia de R$ 0,51 km/eixo para um veículo de nove eixos a R$ 1,28 km/eixo para um de dois eixos.
Pelo mesmo exemplo, o frete mínimo para caminhões frigorificados, que transportam carnes e outros alimentos, era fixo em R$ 0,66 por quilômetro e por eixo para o mesmo trecho entre 901 quilômetros e 1.000 quilômetros, e agora varia de R$ 0,54 km/eixo a R$ 1,30 km/eixo para o mesmo percurso. 
Vale lembrar ainda que os valores definidos na nova tabela não incluem impostos, despesas com seguro nem despesas durante a operação, como alimentos e estadias.

Confira na íntegra a Resolução e novos valores para o frete: CLIQUE AQUI 

Nova tabela é mal vista por caminhoneiros
Logo após a publicação, a nova tabela de fretes correu as redes sociais e aplicativos de troca de mensagem. Rapidamente milhares de mensagens relevaram o descontentamento de caminhoneiros em relação aos novos valores. 
As mensagens afirmaram ainda que as alterações feitas pela ANTT anulam qualquer acordo proposto e/ou aceito entre o Governo Federal e os representantes dos caminhoneiros, e sinalizam para possibilidade de uma nova paralisação nacional do transporte rodoviário de cargas. 

TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas 
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