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Comissão rejeita desconto em pedágio para caminhão que transporta cesta básica

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 7587/17 que concede desconto de metade do valor do pedágio, em rodovia federal, para os caminhões que transportem produto alimentício da cesta básica, como arroz, feijão, óleo, carnes, açúcar e café. De acordo com a proposta do deputado Roberto Sales (DEM-RJ) o desconto será completo se o próprio produtor (pessoa física ou jurídica) estiver levando a mercadoria, independentemente de o caminhão ser seu ou não.

O relator do texto na comissão, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), apresentou parecer contrário ao texto. Lopes argumenta que a mudança prejudica a segurança no cumprimento de contratos e no respeito à lei. 

“Parece evidente que eventual limitação tarifária ou gratuidade – imposta por força de poder discricionário do contratante (a Administração Pública) ou de modificação legal – conduziria a dois resultados em futuros contratos de concessão: (1) reexame dos termos usuais aplicados a esses contratos, o qual implica em uma dessas alternativas: (a) extensão do prazo contratual ou (b) redução de encargos do concessionário. Tanto (a) como (b) apresentam desvantagens”, afirmou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7587/2017
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