Facchini

Projeto amplia rigor contra motoristas e donos de veículos não habilitados

Projeto de lei estende à pessoa física não habilitada a mesma penalidade aplicada à pessoa jurídica que não identifica no prazo legal o motorista responsável pela infração cometida na condução de veículo de sua propriedade. A matéria (PLC 108/2011) que altera o Código de Trânsito Brasileiro está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A legislação atual prevê que após o prazo de 15 dias, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.


Tanto nos casos de pessoas físicas como jurídicas, sem identificação do motorista infrator não é possível aplicar penas. Para as pessoas jurídicas, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a multa adicional como forma de forçar a identificação do motorista. O projeto estende essa penalização com nova multa à pessoa física não habilitada proprietária de veículo envolvido em infração de trânsito.

A matéria tem voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, o projeto se presta a inibir que infratores das regras de trânsito deixem de ser penalizados com a imputação de pontuação nas suas carteiras de habilitação por falta de identificação do condutor.

“Essa identificação é de extrema importância, pois dela deriva a suspensão do direito de dirigir do infrator contumaz”, ressalta.

Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA