Facchini


Projeto prevê prisão de motorista que fugir do local do acidente

A deputada federal Christiane Yared (PR-PR) apresentou nesta semana uma proposta para endurecer as penas contra um dos crimes mais comuns no trânsito brasileiro. Segundo o texto do projeto de lei 9016/2017, quem cometer omissão de socorro ou fugir do local do acidente poderá pegar entre seis meses a dois anos de prisão.
Com a atual legislação do Código de Trânsito Brasileiro, a punição para os dois crimes é o pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade. Para Yared, as leis brandas só prejudicam a busca das vítimas por justiça e beneficiam os motoristas infratores.
"Queremos dar uma resposta a essa brecha que favorece a impunidade. Hoje o criminoso mata alguém com a certeza de que sairá pela porta da frente da delegacia. Para as famílias das vítimas, sobra apenas a dor e o sofrimento de não ver o caso solucionado. Precisamos dar um basta nessa situação e endurecer as regras do jogo", avaliou a congressista paranaense.
Com a legislação mais rigorosa, Yared pretende fechar o cerco contra os motoristas que cometem um crime recorrente nas estradas brasileiras. De acordo com estatísticas do Ministério dos Transportes, em 2016, foram registrados no Brasil 2,1 mil atropelamentos seguidos de fugas.
No último domingo (5), Curitiba assistiu a uma tragédia: cinco pessoas morreram e uma ficou ferida em um acidente entre dois carros no trecho urbano da BR-476, no bairro Pinheirinho. Os carros pegaram fogo e todos morreram carbonizados. O homem que provocou as mortes fugiu do local e se apresentou à Polícia Civil dois dias depois do acidente.

Rigidez
Yared apresentou outro projeto de lei que também dificulta a ação dos motoristas infratores. O PL 9015/2017 propõe que o condutor que estiver alcoolizado e matar uma pessoa no trânsito será preso em flagrante, não importa quanto tempo depois seja capturado. Atualmente, um motorista que foge do local do crime ao cometer um homicídio é beneficiado. Ao se apresentar dias depois, o criminoso pode responder o processo em liberdade.
FONTE: Divulgação 
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