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TJ valida condenação de R$120 mil por danos materiais a transportadora

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a AGETOP – Agência Goiana de Transportes e Obras, empresa responsável pela manutenção e conservação de via pública no Estado De Góias, a indenizar a Dipon Transportes Ltda, em R$ 120 mil pelos prejuízos sofridos no acidente de um caminhão de sua frota que tombou ao desviar de buraco. Além disso, deverão ser calculados os lucros cessantes – o que a empresa deixou de ganhar – durante o período em que o veículo ficou parado para conserto.
Em sua defesa, a Agetop alegou que o motorista estava dirigindo sem o devido cuidado, o que teria sido a causa exclusiva do acidente. Porém, a tese não foi aceita, onde os desembargadores destacaram que as provas do processo comprovam que a perda do controle da direção se deu em virtude da falta de manutenção e sinalização da pista pela Agência responsável.
Jorge Luiz de Borba, desembargador relator do recurso, ressaltou que os danos patrimoniais estão evidenciados. Para ele, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Ficou também assentado que as deformidades na via foram a causa determinante do problema, como mostraram fotos constantes do processo, e que não havia sinalização para alertar sobre perigos. A carga do caminhão tombado foi saqueada e o que havia no veículo foi furtado(bateria, rádio etc.), o que resultou na paralisação das atividades do motorista por dois meses.
Ante a ausência de provas de que o motorista dirigia com imprudência, foi reconhecida a culpa pelo acidente apenas da Agetop.
FONTE: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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