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Contran altera novamente regras para a amarração de cargas

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (26) a Resolução nº 676, alterando a Resolução nº 552, de 17 de setembro de 2015, que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.
A Resolução nº 676 altera os artigos 11, 13, o item 3.1.1 e o segundo item 4 da Resolução nº 552. 
Dentre as principais mudanças destaca-se, a exigência de pontos de amarração de cargas ao invés de dispositivos de amarração e também a obrigatoriedade da identificação do fabricante dos pontos de amarração. 
A nova Resolução do Contran determina ainda os requisitos para a identificação do fabricante. Segundo o texto, os veículos cujos pontos de amarração cumpram os requisitos da Resolução devem ser providos de uma placa ou adesivo de identificação contendo o Nome e CNPJ do fabricante dos pontos, bem como a frase ‘Veículo com pontos de ancoragem para amarração de carga de acordo com a Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015’, colocado em lugar visível."
A Resolução nº 676 determina ainda que os pontos de amarração de cargas devem estar fixados na plataforma de carga e sobre a parede vertical dianteira (painel frontal), quando esta for utilizada para apoiar a carga. Quando não utilizados, não devem ficar acima do nível horizontal da plataforma e nem sobre a parede vertical dianteira no interior da região de carga.
As regras definidas pela nova resolução valem para todos os veículos fabricados ou encarroçados a partir de 1º de janeiro de 2017. A Resolução nº 676 está em vigor desde a data de sua publicação. 

Confira na íntegra a Resolução nº 676: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte

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5 Comentários

  1. Mais uma lei sem sentido, só no Brasil mesmo,paisinho fudido.

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  2. O transporte de carga está com tanta viadagem que é melhor mudar de ramo para lucrar mais. Quem quiser que leve nas costas.

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  3. Nunca vi tanta frescura nesse código de trânsito, só sobra p motorista. Não aparece nada p ajudar agora p prejudicar tem de sobra, exames toxicologico fora outros... Resumindo só motorista de caminhão q pode ter usado drogas?

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  4. Porque quem fez essa lei não vem pegar um caminhão e tentar amarrar do jeito que tem que ser ? Em vez de ficar tentando fazer lei sem noção . Vai achar uma bunda pra cossar .....

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  5. Existe alguma resolução q trate de amarração em botijões em gaiolas de transporte?

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