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Contran regulamenta a circulação do Volvo FH 6x4 com eixo suspensor

No início desse mês, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 628/2016, que altera a Resolução nº 210/2006 e regulamenta a circulação do cavalo mecânico Volvo FH 6x4 com eixo suspensor. 
Apresentado ao mercado brasileiro durante a Fenatran 2015, o Volvo 6x4 com eixo suspensor conta com um novo sistema que consiste em uma embreagem acoplada ao primeiro eixo de tração que permite que o segundo eixo seja desacoplado do sistema de transmissão e suspenso em até 140 mm em relação ao solo. O novo sistema permite ainda que o desengate e a elevação seja feita durante a condução do veículo.


Até então essa configuração não estava presente na legislação de trânsito brasileira, que exigia tração 6x4 para combinações de veículos (CVC) com capacidade máxima de tração igual ou superior a 57 t, conforme texto da Resolução 210/2006. 
A publicação da Resolução 628/2016 inclui essa configuração na legislação brasileira e altera o Artigo 11 da Resolução 210/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 11 A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga (CVC), de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6x4 (seis por quatro), podendo suspender um dos eixos tratores somente quando a CVC estiver descarregada, passando a operar na configuração 4X2 (quatro por dois). Parágrafo único: (...)”.
A medida além de regulamentar a utilização e circulação do Volvo FH 6x4 com eixo suspensor evita ainda qualquer equivoco em uma eventual fiscalização. 
Segundo a Volvo, o modelo tem como principais vantagens, economia de até 4% no consumo de óleo diesel, redução do raio de giro em até 15%, consequentemente menor desgaste de pneus e componentes da suspensão e por fim redução dos custos com pedágios nas praças em que há isenção para o eixo elevado. 
O Volvo FH 6x4 com eixo suspensor é indicado principalmente para aplicações que envolvam o transporte de madeira, tanques e/ou graneleiros. 

Confira na íntegra a Resolução nº 628/2016: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
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