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Júri popular absolve caminhoneiro

O caminhoneiro Leonardo Faria Hilário foi absolvido das acusações de homicídio e lesão corporal, decorrentes do acidente com a carreta bitrem que dirigia, que causou a morte de cinco pessoas e deixou outras 11 feridas, em janeiro de 2011. Em julgamento de mais de 12 horas no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, o conselho de sentença considerou Leonardo inocente, apesar da tese do Ministério Público de homicídio culposo (quando o autor não tem a intenção de provocar o acidente). 
Pela primeira vez na capital mineira um réu foi levado a julgamento no Tribunal de Júri por crime de trânsito. No interrogatório, o caminhoneiro respondeu às perguntas da acusação e da defesa, bastante emocionado e afirmou que não teve culpa. “O acidente aconteceu por problemas mecânicos nos freios da carreta. Quando vi que perdi o controle, tentei desviar dos carros e até a tombar o veículo para evitar as colisões, mas não consegui”, afirmou Leonardo Hilário. 
O réu disse ainda que a carreta pertencia à empresa para qual prestava serviços e estava sob sua responsabilidade havia dois meses. Também disse que, mesmo depois da revisão no veículo, realizada por oficina parceira da empresa, percebeu que um dos pneus precisava ser trocado, mas foi orientado a seguir o trajeto. 
Nos debates, o promotor de Justiça Francisco Rogério Barbosa Campos defendeu a qualificação do crime como homicídio culposo, e não homicídio com dolo eventual, como consta na denúncia. Para ele, houve imprudência, imperícia e negligência na conduta do caminhoneiro.
Já a defesa, representada pelo advogado Anderson Marques, sustentou sua argumentação apresentando estatísticas com os números de acidentes no local, além de ressaltar a preocupação do caminhoneiro em desviar das vítimas e o fato de ele ter encaminhado o veículo para revisão antes da viagem. Com isso, requereu a absolvição do acusado.
Em novembro de 2012, as acusações contra o motorista haviam sido desclassificadas, quando a Justiça acatou os argumentos da defesa dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, entendendo que o condutor não teve intenção de provocar o acidente. Porém, dois anos depois, o Ministério Público recorreu e a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG acatou a denúncia por dolo eventual, considerando que o autor assumiu o risco de causar o acidente. Porém, no júri popular, o conselho de sentença preferiu absolver o acusado de todas as acusações.
FONTE: Estado de Minas 
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