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Transportadora é condenada por pesquisar situação financeira de candidatos a emprego

Uma empresa transportadora de Porto Alegre está proibida de consultar bancos de dados públicos ou privados em busca de informações sobre a situação financeira ou econômica dos candidatos às suas vagas de emprego. Se o fizer, terá de pagar multa de R$ 10 mil a cada caso verificado. 
As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
A conduta foi considerada discriminatória pela juíza Lígia Maria Fialho Belmonte, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A empresa deve pagar, ainda, R$ 50 mil como indenização pelos danos morais coletivos causados pela prática adotada até então pelo candidato que teve seus dados consultados. O julgamento é de primeira instância. Cabe recurso. 
Ao ajuizar a ação civil pública, o procurador Ivo Eugênio Marques, do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), alegou que a conduta da empresa, além de, em alguns casos, gerar acesso indevido a informações dos trabalhadores de caráter sigiloso e privado, criava desigualdade e discriminação. 
Segundo o MPT, diversas leis e convenções vedam a prática. O Ministério Público também ressaltou que a conduta cria penalização indevida aos trabalhadores, porque parte da premissa de que determinada conduta ocorrida no passado e verificada por meio das consultas se repetirá no futuro.
Ainda conforme o MPT, a conduta prejudica o direito social ao trabalho e gera um círculo vicioso, uma vez que a possibilidade do emprego seria negada justamente a quem mais precisa de trabalho para que consiga resolver a situação econômica precária.
A juíza concordou com a argumentação e, na sentença, referiu-se à legislação que trata do assunto "discriminação". Dentre as normas citadas, estão a Convenção número 111 da Organização Internacional do Trabalho (que conceitua discriminação e proíbe atos discriminatórios no âmbito das relações de emprego) e a própria Constituição Federal, que proíbe distinções baseadas em características como cor, sexo ou estado civil para fins de contratação. 
— Como se vê, esse dispositivo constitucional transforma em regra o princípio da igualdade, que deve ser observado nas relações de trabalho em vigor, bem como no período pré-contratual — explicou a juíza.
Lígia Belmonte também destacou que a Lei 9.029, de 1995, veda a adoção de qualquer medida que vise limitar o acesso ao emprego ou à manutenção da relação empregatícia, citando, de forma exemplificativa, critérios de etnia,cor, raça ou situação familiar (como a maternidade). 
— A discriminação injustificada, qual seja, a que não se fundamente em qualificações exigidas para determinado emprego, é proibida — frisou.
Segundo a juíza, no caso da transportadora, ficou comprovado que a empresa pesquisava em cadastros e bancos de dados, como o Serasa, sobre a situação financeira de candidatos a emprego. No que diz respeito à prova testemunhal, a julgadora considerou que as duas testemunhas convidadas foram contraditórias em seus depoimentos, o que confirmou a prática apontada pelo MPT. 
FONTE: Diário Gaúcho 

8 Comentários

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  1. Bom dia, passei pela mesma situação aqui no Paraná, não tenho dinheiro pra advogado, como faço agora.A empresa consulto meu nome no serasa, antes tinha falado que estava tudo certo o emprego, mas eu tinha uma restrição no serasa, por isso não me deram a vaga. Agora estou em tratamento para depressão, pois é a empresa em que sonho trabalhar. Obrigado. Adremilton Martinatto.

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    1. Tem por direito amigo tem uma lei também que proibindo as seguradoras de te em pedir de trabalhar vai em uma defensoria pública e procurar os seus direitos.

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  2. Penso que tb tem que começar a multar o serasa. Por passar essas informações as empresas e seguradoras. Tenho um amigo que está passando dificuldade, pois está com o nome sujo e as seguradoras não aprovam o cadastro dele.

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  3. Quem ganha é as seguradoras que recebem para pesquisar e não liberar quem deve

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  4. 'a lei deveria estender pra quem é discriminado por idade, motorista se enquadra no exame de saúde, uma vez que está tdo ok, porque ser rejeitado por idade, sendo que deveria ser atribuído à experiência, sou ficha limpa, sem acidentes, perda de cargas, 'CNH E', curso MOPP, condutor de coletivo de passageiros e escolar, trabalho como free lance em turismo, concursado basicamente em mercedes, scania, volks, iveco e volvo, completei '60 anos, conheço o Brasil e parte do exterior! ...vamos ver até quando!

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  5. Tem que punir as seguradoras de cargas. Pois dependendo da restrição não carrega algumas cargas e sem carregar não fatura. Mas.... Brasil. Ainda bem que sai desse ramo

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  6. Karamba. Entao foi por isto q minha pamcary so libero 70 mil. E depois passo p.140mil. Mas ants eu carregava carga de 680 mil. Ta la registrado no sistema.deles. mas pq meu nome sujo so liberarao 140. E p kaba mesmo hein. Eu so caminhonero e com muito horgulho nao so ladrao. Tanto e que em 8 anos de profissao gracas a deus nunca tive uma ocorrencia. P kaba mesmo hein come.q trabalha desse jeito.

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  7. Sou carreteiro e por motivos de saúde fique com restrição em meu nome estou a muito tempo procurando um empresa que possa mim ajudar ão mim dar uma oportutinade ate mesmo pra que eu possa limpar meu nome tenho mopp carga de invisível e experiências de viajens em estrada.

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