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Justiça determina que JBS indenize caminhoneiro

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) condenou o frigorífico JBS a pagar horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado e indenização pela supressão dos intervalos interjornada e intrajornada ao motorista de um caminhão carreteiro da empresa.
O caminhoneiro trabalhou no estabelecimento entre agosto de 2013 e outubro de 2014 quando já estava em vigor a Lei dos Caminhoneiros, que estabeleceu, entre outras coisas, o controle da jornada e do tempo de direção como direito dos motoristas profissionais.
Na ação trabalhista o ex-funcionário alegou que chegava a trabalhar 16 horas diárias com intervalo de 30 minutos de domingo a quinta-feira, sendo que aos sábados a jornada era de seis horas corridas e às sextas, das 7h30/8h às 17h/17h30, com uma hora de intervalo.
A empresa argumentou que passou a aprimorar o rastreamento por satélite para viabilizar o controle de jornada dos motoristas desde que a Lei dos Caminhoneiros entrou em vigor. Explicou, ainda, que antes de novembro de 2013 não tinha meios de controle de jornada e que os relatórios de viagens apenas registram a quilometragem e distância, sem mencionar os horários, sendo a jornada indicada pelo trabalhador na inicial "impraticável".
Quanto ao período posterior a novembro de 2013, a defesa do JBS sustentou a validade dos cartões de ponto, cujos horários são transmitidos pelos próprios motoristas, alegando que os intervalos intrajornada e interjornada e o descanso semanal remunerado foram regularmente usufruídos, além de satisfeito pecuniariamente o adicional noturno.
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