Facchini

Justiça determina que JBS indenize caminhoneiro

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) condenou o frigorífico JBS a pagar horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado e indenização pela supressão dos intervalos interjornada e intrajornada ao motorista de um caminhão carreteiro da empresa.
O caminhoneiro trabalhou no estabelecimento entre agosto de 2013 e outubro de 2014 quando já estava em vigor a Lei dos Caminhoneiros, que estabeleceu, entre outras coisas, o controle da jornada e do tempo de direção como direito dos motoristas profissionais.
Na ação trabalhista o ex-funcionário alegou que chegava a trabalhar 16 horas diárias com intervalo de 30 minutos de domingo a quinta-feira, sendo que aos sábados a jornada era de seis horas corridas e às sextas, das 7h30/8h às 17h/17h30, com uma hora de intervalo.
A empresa argumentou que passou a aprimorar o rastreamento por satélite para viabilizar o controle de jornada dos motoristas desde que a Lei dos Caminhoneiros entrou em vigor. Explicou, ainda, que antes de novembro de 2013 não tinha meios de controle de jornada e que os relatórios de viagens apenas registram a quilometragem e distância, sem mencionar os horários, sendo a jornada indicada pelo trabalhador na inicial "impraticável".
Quanto ao período posterior a novembro de 2013, a defesa do JBS sustentou a validade dos cartões de ponto, cujos horários são transmitidos pelos próprios motoristas, alegando que os intervalos intrajornada e interjornada e o descanso semanal remunerado foram regularmente usufruídos, além de satisfeito pecuniariamente o adicional noturno.

4 Comentários

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  1. Quem acompanha um processo trabalhista vê que em 90% dos casos, toda a situação é forjada pelo funcionário para tentar conseguir um dinheiro fácil (não estou dizendo que este é o caso dessa história), sabemos sim que tem muita empresa irregular e que merece punição, mas quando o funcionário mente descaradamente não é punido, nada acontece, e se as leis não mudarem esse ciclo vicioso continuará igual, e o pior de tudo, é que esses mesmos que mentem em processos trabalhistas ficam pedindo transparência de governo....É uma pena ver uma país tão rico, mal administrado...

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  2. De alguns anos para cá o modo mais fácil de controlar horário de trabalho (esterno)de motoristas foi facilitado pelo o disco de tacógrafos, só não controla quem não que,porque esse não mente, e todos os caminhões fabricados de 1998 se não me falha a memória para ca já saem de fábrica com esse equipamento.
    Simples assim !

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  3. Como dizer que o motorista mente sr. Anônimo ? Se o senhor for dono de frota, vou lhe dizer que seu próprio caminhão possui as provas contrárias, o disco de tacográfo registra o horário tanto quanto o monitoramento via satélite que também registra o veículo 24 horas em movimento ou parado, as praças de pedágios, os relatórios de saida e chegada em estabelecimentos, além de tudo isso que comprovam as jornadas de trabalho, o motorista ainda poderá exigir das balanças os comprovantes de pesagem entre um trecho e outro da viagem, digo isso porque conheço a estrada já à um bom tempo...abraço !

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  4. Somente um lembrete para o comentário anterior, que "os discos de tacógrafo, sendo diário ou semanal" ambos devem estar devidamente preenchidos sem rasuras.

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