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Circulação de bitrens e rodotrens – O que diz a lei?

Muito se fala sobre restrições a veículos de cargas durante feriados prolongados, restrição essa que abrange as combinações de veículo de carga (CVC) e veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET), como por exemplo bitrens e rodotrens. 
Mas não é apenas em feriados prolongados que esses veículos têm a circulação restrita. Durante os 365 dias do ano, as combinações de veículo de carga possuem uma restrição de horário, muito conhecida como “do nascer ao pôr do sol”, ou seja, das 6:00 hs às 18:00 hs. 
Mas para quais combinações de veículo a restrição de horário é válida? A Resolução nº 211 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é que determina as características técnicas das combinações de veículo de carga que se enquadram na restrição. Vale lembrar ainda que esses mesmos requisitos são válidos para a obtenção da AET. São eles: 

- Peso Bruto Total Combinado – PBTC igual ou inferior a 74 toneladas;
- Comprimento superior a 19,80 m e máximo de 30 metros, quando o PBTC for inferior ou igual a 57t;
- Comprimento mínimo de 25 m e máximo de 30 metros, quando o PBTC for superior a 57t.

Portanto, os veículos que se enquadram nas características acima estão sujeitos ao cumprimento do Artigo 3º da Resolução nº 211, que diz: 

“Art. 3°. O trânsito de Combinações de Veículos de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol e sua velocidade máxima de 80 km/h.”

Mas há exceções. Segundo a Resolução nº 211 o horário de circulação de combinações de veículos de carga pode ser prolongado em pistas duplas com duplo sentido de circulação, desde que sejam separadas por barreiras e possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido. 
A Resolução do Contran ainda abre exceção para autorização da circulação noturna de combinações de veículo de carga portadores de AET em caso especiais, que devem ser justificados. A autorização para circulação noturna deve ser concedida observando ainda os seguintes requisitos: 

- Volume de tráfego no horário noturno de no máximo 2.500 veículos;
- Traçado de vias e suas condições de segurança, especialmente no que se refere à ultrapassagem dos demais veículos;
- Distância a ser percorrida;
- Colocação de placas de sinalização em todo o trecho da via, advertindo os usuários sobre a presença de veículos longos. 

A exceção ainda para veículos boiadeiros articulados, do tipo Romeu e Julieta, com até 25 metros de comprimento. É o que determina a Resolução nº 526 do Contran. Segundo o texto que acrescenta essa informação à Resolução nº 211, a circulação desse tipo de veículo poderá ser em qualquer hora do dia.
Segundo o Contran as medidas restritivas a circulação desses tipos de veículos de carga visa aumentar a segurança nas rodovias durante a noite, período em que a visibilidade dos condutores é baixíssima, principalmente em vias de pista simples. 
Atenção aos horários e locais de restrição é importantíssimo para evitar multas e até mesmo a apreensão do veículo. 

CONFIRA A RESOLUÇÃO Nº 211: Clique aqui
CONFIRA A RESOLUÇÃO Nº 526: Clique aqui

TEXTO: Lucas Duarte
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