Facchini

ALL deverá fornecer melhores condições a caminhoneiros em terminal

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu, no início deste mês, uma decisão judicial que obriga a América Latina Logística Malha Norte S/A a realizar uma série de adaptações em um dos pátios do terminal de carga em Rondonópolis (MT). A liminar foi obtida dias depois de caminhoneiros protestarem em frente ao terminal de cargas por melhorias nas condições de higiene e segurança.
A América Latina Logística Malha Norte S/A é considerada a maior companhia ferroviária do Brasil e é conhecida internacionalmente pela sigla ALL. 
No dia 2 de março deste ano, uma inspeção confirmou a existência de buracos de grande extensão e profundidade na área que é disponibilizada aos trabalhadores até o anúncio da senha para o desembarque dos grãos. As fotos também mostraram banheiros em situação precária, com chão repleto de fezes de ratos e lixo acumulado. A procuradora do Trabalho Cláudia Noriler esteve no local acompanhada de membro do Ministério Público Federal e de representantes de entidades sindicais laborais e verificou, ainda, a ocorrência de focos de reprodução de insetos, com risco de proliferação do mosquito Aedes aegypti.
Na liminar, a juíza Samantha da Silva Hassen Borges pontuou que “os relatos de motoristas e, em especial, dos membros do Ministério Público que estiveram no local evidenciam a falta de cuidado da Ré com a limpeza no terminal”. Disse na sequência que “as provas demonstram a falta constante de água nos banheiros e nos bebedouros e, inclusive, infestação de roedores, situação que clama por medidas de urgência”.
A magistrada complementou dizendo que, apesar de reconhecer a dificuldade de se manter o pátio em condições ideais em pleno período de constantes chuvas e considerando o número elevado de pessoas que se utilizam o terminal, “o que descrevem os motoristas, o ente sindical e os procuradores e o que mostram as imagens é um descaso por parte da Ré com a higiene, muito além da mera sujeira provocada pela lama e pelo barro”.

Mediação
Em mediação conduzida pelo MPT e MPF, foi firmado, pouco antes da decisão liminar, um acordo extrajudicial entre empresa e sindicatos para desativação, no prazo de cinco dias, do pátio de apoio externo até então disponibilizado aos trabalhadores. Em caráter provisório, os motoristas serão encaminhados para um posto de combustível próximo ao terminal, para aguardarem o horário agendado para o descarregamento da carga. O MPT acompanha a viabilidade e a concretização do compromisso assumido.
Na oportunidade, a concessionária comprometeu-se a entregar, até o dia 31 de dezembro deste ano, um novo pátio de apoio, com capacidade para 500 caminhões e asfaltado com material adequado ao tráfego de veículos pesados. 
A negociação pôs fim à paralisação dos caminhoneiros, que ainda cobram ouras providências necessárias para reparação dos problemas por eles apontados. 
Medidas
Para garantir condições mais adequadas e seguras aos trabalhadores, a América Latina Logística Malha Norte S/A (ALL) deverá implementar, com urgência, várias medidas. É o caso da cobertura do pátio com cascalho/brita para evitar a acumulação de água e lama. Essa obrigação deve ser atendida no prazo máximo de cinco dias, a contar da data do recebimento da intimação.
A Justiça do Trabalho concedeu prazo de 24 horas para que as instalações sanitárias sejam regularizadas e mantidas em condições adequadas de uso, em permanente processo de higienização. A companhia também deve disponibilizar água potável para os motoristas.

Longa espera
O MPT já havia realizado, em setembro de 2014, uma fiscalização no local, inaugurado em setembro de 2013 e que, desde então, constantemente é alvo de reclamações. Uma das reivindicações é a espera de mais de cinco horas no terminal para realizar a carga/descarga da mercadoria. Pela disposição contida na Lei 13.103/2015, esse é o prazo máximo e deve ser contado a partir da chegada do veículo ao endereço de destino (art. 11, §5º).
Segundo os caminhoneiros, essa demora, que ocasiona filas enormes no terminal, é resultado de ineficiência e de falta de investimentos, já que a concessionária mantém menos de 50% dos tombadores em funcionamento e não dispõe de grande o suficiente para armazenamento dos grãos. 
Com a liminar, no entanto, a empresa deverá adequar o número de agendamentos à sua real capacidade operacional e respeitar o tempo de espera máximo previsto na legislação. Os motoristas deverão também receber comprovantes com os registros dos horários de entrada e saída dos veículos do local.
Caso as obrigações sejam descumpridas, a ALL poderá pagar multa diária de 5 ou 10 mil reais, podendo esse valor chegar a 300 mil reais.
É a segunda vez que o MPT pede a antecipação de tutela visando ao asfaltamento adequado do pátio externo que serve de apoio aos caminhoneiros, bem como ao cumprimento das normas de higiene, segurança e conforto no meio ambiente de trabalho. A concessão da liminar, todavia, havia sido negada pela Justiça em abril de 2015.
FONTE: Olhar Jurídico 
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