Facchini

Grupo Navistar fechará fábrica de motores e caminhões em Canoas (RS)

O grupo americano Navistar, que produz motores da marca MWM e caminhões da marca International, está desativando sua fábrica em Canoas, no Rio Grande do Sul, o que, segundo informações do sindicato dos metalúrgicos da região, provocará a demissão de aproximadamente 600 trabalhadores.
Em comunicado divulgado nesta terça-feira, a empresa confirmou que vai encerrar em fevereiro a produção de motores — fornecidos para a General Motors (GM) —, ao mesmo tempo em que decidiu suspender temporariamente a montagem dos caminhões da International, com o objetivo de adequar os estoques diante da grave crise na indústria de veículos comerciais no país.
Procurado, o sindicato dos metalúrgicos informou que o fechamento do parque industrial é definitivo e que a companhia demitiu na última semana os cerca de 80 operários que trabalhavam na fábrica de caminhões. A unidade da International foi inaugurada em junho de 2013, após transferência das linhas que antes funcionavam em um galpão alugado no complexo da Agrale em Caxias do Sul (RS).
Outros 500 funcionários serão demitidos com o fim da produção de propulsores e das atividades no centro de distribuição de peças, de acordo com o presidente do sindicato, Paulo Chitolina.
Desde janeiro, apenas 58 caminhões da marca International foram vendidos no Brasil. A fábrica em Canoas foi projetada para montar até cinco mil caminhões por ano.
A produção de motores, diz Chitolina, foi afetada pela rescisão do contrato pela GM, que passará a produzi-los em suas próprias fábricas. Em Canoas, a MWM fabrica os motores a diesel 2.8 que equipam a picape S10 e o utilitário esportivo TrailBlazer, montados pela GM em São José dos Campos (SP).
Segundo o comunicado da Navistar, o término da produção de motores foi anunciado aos funcionários em junho e o processo de fechamento da linha foi negociado com “total transparência entre as partes”, sendo cumpridos os requisitos legais.
O sindicato informa que negociou com a empresa uma indenização de dois salários e meio, adicionais aos valores de rescisão previstos em lei, bem como a continuidade da cobertura do plano de saúde por seis meses após o desligamento.
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