Facchini

Exigência de exames toxicológicos é adiada para 3 de junho

Na tentativa de garantir mais segurança nas estradas, o Contran definiu a data de 3 de junho de 2015 para entrada em vigor da lei que obriga o motorista habilitado nas categorias C, D e E a passar por um exame toxicológico quando for renovar a CNH, o que ocorre a cada cinco anos, ou quando for mudar de categoria. O problema é que essa decisão continua causando polêmicas
O uso de substâncias psicoativas nas estradas, como os famosos rebites (anfetaminas), que causa acidentes e compromete a vida dos motoristas, sempre foi uma
realidade e uma preocupação por parte do Governo, que tem buscado alternativas para reduzir o consumo desses produtos, seja por meio de campanhas educativas ou por medidas mais drásticas, como a recente decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga o motorista habilitado nas categorias C, D e E a passar por um exame toxicológico quando for renovar a CNH, o que ocorre a cada cinco anos, ou quando for mudar de categoria. 
A vigência da nova regra, que deveria valer a partir de 30 de abril, foi prorrogada novamente para 3 de junho de 2015. A Lei 13.130/15, publicada no Diário Oficial da União, mudou a data anteriormente definida pela Resolução 517/2015, de 29 de janeiro, do Contran. A determinação também alterou regras como tempo de descanso e isenção de pedágio para eixo suspenso.
Segundo a assessoria de comunicação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a prorrogação é necessária para que o Contran realize os ajustes devidos nas Resoluções nº 517/2015 e 460/2013 e no cronograma de realização dos exames.
Drogas são triste realidade nas estradas
O fato é que o consumo de drogas é uma das principais causas de mortes nas estradas. Para aguentar a jornada exaustiva de trabalho e entregar as cargas sem atraso, diversos caminhoneiros recorrem ao rebite para não dormir, o que além de aumentar os riscos de acidentes, afeta substancialmente a saúde dos usuários. 
A pesquisa “As Drogas e os Motoristas Profissionais”, publicada pelo Programa SOS Estradas, apontou que cerca de metade dos caminhoneiros ouvidos, usou estimulantes, como as anfetaminas, e outros tipos de drogas para driblar o sono depois de horas ao volante.  Estima-se que das milhares de mortes de profissionais das estradas que acontecem todos os anos nas rodovias brasileiras, uma boa parcela pode ter sido provocada pelo consumo de drogas.
Um estudo da Polícia Rodoviária Federal, em nível nacional, apontou também que as principais ocorrências com veículos de grande porte acontecem à noite e envolvem motoristas com suspeita de consumo de substâncias proibidas.
O objetivo dos exames é verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste, que serão realizados por laboratórios credenciados pelo Contran. Tudo isso para garantir mais segurança no trânsito. 
Por meio da análise de amostras de fios de cabelo ou das unhas será possível detectar a presença no organismo de drogas, como a cocaína, crack ou merla, maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina.
Motoristas que, eventualmente, tenham consumido, no prazo de três meses, algum medicamento, sob prescrição médica, que apresente em sua composição algum elemento detectado no exame, poderão ser novamente avaliados para emissão de laudo final que possa considerá-los aptos à renovação da carteira.

Alto custo
Quem for flagrado com substância irregular no organismo ficará inapto a exercer a função. A exceção é quem usa remédio sob prescrição médica.
Mas a grande controvérsia dessa medida está na responsabilidade de quem arcará com o custo. O Governo decidiu que o motorista é quem deve pagar o exame. Com isso, o caminhoneiro deverá desembolsar cerca de R$ 270 e R$ 290 (nos valores atuais), cada vez que tiver de renovar a CNH, o que acontece a cada cinco anos.
Na opinião das empresas e dos caminhoneiros, isso vai encarecer o processo. 
A renovação custa hoje cerca de R$ 110. Já a adição de categoria varia de R$ 1,1 mil a R$ 1,5 mil. 
“A medida é boa, porque existem muitos motoristas que, apesar dos alertas, continuam utilizando substâncias para ficarem acordados, dirigindo perigosamente e colocando em risco a vida das pessoas. Entretanto, não é justo os caminhoneiros terem de arcar com esse custo. Afinal, já ganhamos tão pouco e isso vai pesar, mesmo que seja a cada cinco anos”, opina Romualdo Santos, há 13 anos na boleia.
Davidson Oliveira, há 22 anos na estrada, também concorda. “Já pagamos tantos impostos e não temos retorno nenhum desse dinheiro. Por que devemos ter de pagar por esses exames? O Governo e as empresas deveriam incorporar esse custo”, comenta.
Antônio Correia da Silva, que está na boleia há 24 anos, diz que já ficou três dias sem dormir, mas condena hoje esse tipo de comportamento. “Acabei com minha saúde. Acho importante esse tipo de exame, porque conheço vários motoristas que não têm essa consciência, mas o custo é muito alto. Não é justo o motorista ter de pagar de seu próprio bolso”, analisa.
José Carlos Freire de Souza está na estrada há nove anos. Ele conta que também já fez uso de anfetaminas, mas hoje se conscientizou e respeita seu organismo.  “Depois que me envolvi em um acidente, há três anos, percebi que minha vida valia mais. Hoje, descanso e não fico mais de dez horas ao volante”, garante. 
Para Marcel Botelho da Silva, caminhoneiro há 11 anos, o preço do exame é exorbitante. “O problema é que quem anda corretamente vai ter de pagar por esse custo por causa de pessoas que agem fora da lei. A punição deveria ser mais rígida para quem fosse pego. 
O motorista deveria ser proibido de dirigir por mais de um ano. Só assim, a pessoa pensaria duas vezes antes de usar. Somente multar não coibirá o uso”, acredita Marcel.

Menos descanso, mais perigo
a polêmica envolvendo esse assunto veio à tona com a aprovação, sem vetos, da Lei 13.103/2015, pela presidente Dilma Rousseff, que revoga a Lei 12.619/2012, a chamada Lei do Descanso. Em linhas gerais, a nova lei modifica a jornada de trabalho dos motoristas profissionais: aumenta os períodos de direção contínua e as possibilidades de realizar horas extras, fraciona períodos de descanso e admite intervalo de menos de 11 horas entre as jornadas de trabalho. 
Para o Fórum Nacional em Defesa da Lei 12.619, as novas regas são um retrocesso e a porta aberta para o aumento do número de acidentes e mortes nas estradas, já que muitos motoristas vão continuar dirigindo horas pelas estradas sem descanso, podendo fazer uso de substâncias proibidas.
Na análise do Fórum Nacional, a nova lei, portanto, “corrobora para perpetuar uma cultura de insalubridade e de más condições de trabalho”.
Outra polêmica diz respeito ao credenciamento dos laboratórios que farão os testes. A resolução prevê que os testes sejam realizados por empresas com acreditação do CAP-FDT (Colégio Americano de Patologistas) e não por uma entidade nacional, como o Inmetro. Da maneira como está redigida, especialistas dizem que a resolução trará prejuízo irreparável para o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. 
Caso seja mantida a obrigatoriedade da certificação pelo órgão americano, os exames serão feitos fora do País e todo o investimento dos laboratórios nacionais será perdido, acarretando prejuízo e desestímulo à melhoria da capacitação técnica dos pesquisadores brasileiros e desenvolvimento do setor de alta tecnologia. 
Independentemente da lei, o motorista precisa se conscientizar que substâncias psicoativas trazem sérios riscos a sua saúde. Por isso, evite fazer uso de drogas, que podem ser uma viagem sem volta. Pense nisso e proteja sua vida e a dos outros!

» Vigência da lei
A Lei 13.130/15, publicada no Diário Oficial da União, mudou a data anteriormente definida pela Resolução 517/2015, de 29 de janeiro, do Contran. A nova medida entrará em vigor em 3 de junho de 2015.

» Objetivo
O objetivo dos exames é verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste, que serão realizados por laboratórios credenciados pelo Contran. 
Para isso, serão analisados fios de cabelo ou das unhas para detectar a presença no organismo de drogas, como a cocaína, crack ou merla, maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina.

» Custo
O caminhoneiro deverá desembolsar cerca de R$ 270 e R$ 290 (nos valores atuais), cada vez que tiver de renovar a CNH, o que acontece a cada cinco anos.

» Punição
Quem for flagrado com substância irregular no organismo ficará inapto a exercer a função. A exceção é quem usa remédio sob prescrição médica.
FONTE: Na Boléia 
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