Facchini

Projeto sobre tempo de caminhoneiros ao volante aguarda análise da Câmara

Um dos projetos que está pronto para ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados (PL 4246/12) prevê alterações na legislação atual para regulamentar pontos polêmicos em relação à profissão de caminhoneiro.
A proposta já foi aprovada nas comissões e teve seu substitutivo proferido no Plenário onde recebeu quatro emendas que ainda precisam ser analisadas.
O substitutivo de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) inclui parágrafo ao artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que o motorista profissional aumente o tempo máximo ao volante sem descanso de quatro para cinco horas e meia. A CLT prevê descanso de uma hora a cada seis trabalhadas e permite no máximo a realização de duas horas extras, mas a proposta flexibiliza esses horários para que o motorista chegue a algum local onde terá segurança e poderá repousar.
O relator da proposta na Comissão de Viação e Transporte, Diego Andrade (PSD-MG), explicou que, pela legislação vigente (Lei 12619/12), a jornada do motorista é definida por acordo coletivo, mas, em geral, é de seis horas, podendo-se prolongar esse período por mais duas horas. A proposta atual prevê, em casos excepcionais, o aumento desse limite para garantir a segurança dos motoristas.
"Um grande questionamento por parte de vários transportadores é a questão dos pontos de parada. O Brasil precisa avançar na questão de infraestrutura para que o caminhoneiro consiga cumprir a lei. Hoje o que nós temos na prática são motoristas rodando tempo muito maior do que esse. Então está sendo tratada essa possibilidade de forma excepcional ter até quatro horas extras".
A proposta prevê também a realização de exames toxicológicos para os motoristas profissionais. Uma das emendas apresentadas em Plenário prevê que esses exames sejam realizados em laboratórios com certificado de qualidade (ISO 17025) e credenciados pelo Contran.
Já outra emenda, determina que o valor das tarifas de pedágio nas rodovias municipais e estaduais não seja maior que as praticadas nas rodovias federais.

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