Facchini


Câmara volta a propor 4 horas extras na Lei do Descanso

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) emendas do Senado ao Projeto de Lei 4246/12, que aumenta o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas e altera a forma de aproveitamento do descanso obrigatório, além de outros detalhes no regulamento da profissão.
Os deputados ainda precisam analisar os destaques apresentados, que podem reincluir ou retirar emendas. Essa votação ocorrerá na próxima sessão deliberativa da Câmara, ainda sem data marcada.
Segundo a proposta, a jornada do motorista profissional continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras. Emenda do Senado que retirava a possibilidade de quatro horas extras foi rejeitada pelo Plenário.
A cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às 5,5 horas contínuas.

Isenção de pedágio
O parecer dos deputados Jovair Arantes (PTB-GO), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Diego Andrade (PSD-MG), pela Comissão de Viação e Transportes, retirou do texto da Câmara artigos que isentam de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio e o reboque e semireboque. Entretanto, esses artigos podem ser reincluídos por meio de destaques.
Outro ponto que pode permanecer no texto, se for aprovado um destaque, aumenta de 5% para 10% a tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras.
A proposta aprovada pela Câmara é um substitutivo do deputado Jovair Arantes para os projetos de lei 4246/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS); e 5943/13, da comissão especial que analisou o tema.

Longa distância
Nas viagens de longa distância com duração maio$r que sete dias, o projeto concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas da lei atual, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.
No caso do empregado em regime de compensação, que trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas, o projeto retira a necessidade de a convenção ou acordo coletivo que prever esse regime justificá-lo em razão de especificidade, de sazonalidade ou de característica do transporte.
Todas as regras de descanso semanal e diário constam da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
O projeto também permite ao motorista estender o período máximo de condução contínua pelo tempo necessário para chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Na lei atual, essa extensão é de uma hora.

Penalidades
A penalidade que poderá ser aplicada pela polícia rodoviária ao caminhoneiro por descumprir esses períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.
Entretanto, o projeto determina a conversão da penalidade para grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.
No caso dos motoristas de ônibus, o fracionamento do intervalo de descanso poderá ser em períodos de 10 minutos e, se o empregador tiver dois motoristas, o descanso poderá ocorrer com o veículo em movimento. Após 72 horas, no entanto, o repouso deverá continuar em alojamento externo ou com o veículo parado, se for do tipo leito.
Cessão de veículo
Será permitido também o empréstimo de veículo de empresa de transporte ao motorista autônomo, sem vinculação empregatícia.
Segundo o projeto, o pagamento ao motorista ou à transportadora pelo tempo que passar de cinco horas na carga e descarga de veículo passa de R$ 1 por tonelada/hora para R$ 1,38 e será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
FONTE: Carga Pesada
NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA