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BNDES altera prazo de adesão ao PSI simplificado

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou, por meio de nota, que modificou os prazos de apresentação e tramitação das operações do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
A partir de agora, novos pedidos de aquisição de ônibus, caminhões, máquinas e equipamentos rurais só poderão ser feitos na modalidade simplificada e protocolados junto ao BNDES até 13 de dezembro.
Este também é o prazo limite para contratação junto ao agente financeiro. O banco informa que, com isso, o prazo dos financiamentos da modalidade simplificada foi prorrogado, já que o período para apresentação dos pedidos se encerraria dia 11.
As mudanças devem-se, segundo o banco, "à forte demanda por recursos do BNDES PSI", de financiamento a máquinas e equipamentos nacionais. "O objetivo é dar prioridade, na concessão de financiamento, às operações simplificadas, ou seja: aquelas em que o processo produtivo da máquina ou equipamento já esteja adiantado ou finalizado", diz a nota.
Operações simplificadas são aquelas apresentadas ao BNDES quando já foram contratadas pelo agente financeiro e com nota fiscal do bem financiado emitida, ou seja, quando há um compromisso firme do cliente em relação à compra do bem.
"No caso de pedidos de financiamento desses bens que já tenham sido apresentados ao BNDES na modalidade convencional, o agente financeiro tem prazo até 13 de dezembro para encaminhar a solicitação de liberação ao BNDES".
A alteração acontece no momento em que o governo federal anuncia que pretende reduzir em torno de 20% as liberações de recursos pelo BNDES a partir de 2014. O PSI, lançado durante ao auge da crise internacional em 2008, tinha inicialmente caráter provisório e emergencial, para frear os efeitos da turbulência internacional sobre a indústria brasileira.
Prorrogado uma série de vezes, o programa tem vigência garantida até dezembro deste ano, quando o banco deverá anunciar se o programa será extinto ou mais uma vez estendido, sob novas bases.
Na modalidade convencional, a mudança ocorre no prazo para apresentação do pedido de liberação. O agente financeiro terá até 60 dias, após a aprovação do BNDES, para apresentar ao Banco o pedido de liberação dos recursos. Anteriormente, o prazo máximo era de 180 dias.
Nessa mesma modalidade, a contratação do financiamento pelo agente financeiro só ocorre após aprovada a operação pelo BNDES. O prazo máximo para apresentação dos pedidos nessa modalidade não foi alterado e continua sendo dia 11.
À exceção de ônibus e caminhões e máquinas e equipamentos rurais, para todos os demais tipos de bens de capital, é possível optar pela modalidade simplificada ou convencional.
FONTE: Exame 
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